sexta-feira, 9 de maio de 2014

Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s)

       Caros leitores!

   Hoje irei falar-vos sobre a temática referente aos Equipamentos de Proteção Individual, mais vulgarmente conhecidos como EPI´s, e a importância da sua utilização em contexto laboral. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) podem ser designados como um conjunto de dispositivos e/ou acessórios destinados a serem utilizados pelo trabalhador para o proteger face a “agressões externas” dos tipos físico, químico ou biológico que derivam do desenrolar de uma determinada atividade laboral. Estes formam, portanto, a última barreira entre o homem e o risco, sendo usados com o objetivo de proteger contra determinadas situações que atentem contra a segurança e a saúde dos trabalhadores. Isto não significa que os EPI´s constituam a solução primeira ou ideal para a proteção do trabalhador, bem pelo contrário, estes deverão constituir sempre um complemento das medidas de proteção coletivas e, nunca, um seu substituto, pois a finalidade destas é eliminar ou reduzir o risco para níveis aceitáveis, enquanto que a proteção individual, na maioria dos casos, não elimina nem reduz os riscos, somente atenua os seus efeitos, isto é, as consequências para a segurança e saúde dos trabalhadores, que derivam de uma determinada situação de risco. 1
      Dado que a função de um EPI é evitar lesões corporais, este deverá possuir caraterísticas e requisitos que assegurem essa função, simultaneamente terá que ser funcional, cómodo, robusto, de fácil limpeza e conservação e assegurar a realização das tarefas que comportam os riscos que pretende proteger sem originar novos riscos. Assim sendo, de forma a assegurar a qualidade dos EPI´s, ou seja, garantir efetivamente a proteção do trabalhador contra determinadas situações de risco, a União Europeia estabeleceu um conjunto de exigências essencias quanto à conceção e fabrico dos equipamentos, consoante os riscos e a sua magnitude, definindo também um sistema de controlo de qualidade, segundo o qual a grande maioria dos EPI´s para uso profissional são obrigatoriamente sujeitos a um “exame CE de tipo” e, em alguns casos, a uma supervisão durante a produção ou depois de fabricados (Diretiva 93/68/CEE 2 e Diretiva 93/95/CEE 3).
       De forma a garantir uma utilização eficaz e adequada EPI´s, a sua seleção deverá ser efetuada tendo em conta diversos fatores de ordem jurídica, técnica, económica e humana.


       Paralelamente, a seleção de um EPI deverá ser antecedida de um estudo do posto de trabalho de forma a aferir os riscos a que o trabalhador está exposto, sendo essencial tomar em consideração a colaboração do próprio trabalhador. Desta forma, para testar um novo EPI deverão selecionar-se trabalhadores com critérios objetivos de apreciação, sendo imprescindível a sua elucidação relativamente aos riscos a controlar. A colaboração do trabalhador é, pois, um fator fundamental, no processo de seleção do EPI porque, por um lado, permite receber informação direta do próprio trabalhador (pelo seu contacto diário com o processo/máquina conhece aspetos que a outros podem passar despercebidos) e por outro, a co-decisão entre a chefia e o trabalhador permite que este se sinta parte integrante no processo de seleção do equipamento (aumentando a motivação para o seu uso) reduzindo a possibilidade da sua rejeição.

    
Por outro lado, as especificações técnicas destinadas a garantir a conformidade dos EPI´s com as exigências essenciais são definidas pelas Normas Europeias Harmonizadas (EN), sendo que a relação das referidas normas EN já adotadas por Portugal, está descrita no Despacho nº13495/2005 4 do Instituto Português da Qualidade (IPQ), a restante legislação nacional referente às prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e a comercialização de máquinas, instrumentos de medição e equipamentos de proteção individual (EPI´s), está presente no Decreto-Lei nº 135/1995de 14 de Junho 5 e no Decreto-Lei nº 374/1998 de 24 de Novembro 6, as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPI´s), encontram-se descritas na Portaria nº 109/1996 de 10 de Abril 7 e Portaria nº 695/1997 de 19 de Agosto 8No que diz respeito às prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de EPI´s, estas encontram-se descritas no Decreto-Lei nº 348/1993 de 1 de Outubro 9.
          Segundo a legislação comunitária, é possível distinguir três categorias de EPI´s:


        Para além desta classificação, existem vários critérios através dos quais se pode obter uma classificação dos EPI´s, mas tendo em atenção que um determinado risco tem caraterísticas específicas (quanto à severidade das consequências) ao incidir sobre uma determinada parte (ou sistema) do corpo, este torna-se, no critério mais utilizado.

Figura 1 - Exemplo de classificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s)
       Seguidamente, irei especificar alguns EPI´s tendo em conta a área corporal que se pretende proteger.

        Proteção da Cabeça:

      Em todos locais de trabalho, deverão existir e ser usados pelos trabalhadores capacetes rígidos com armação interna apropriada (elevada resistência ao impacto e à penetração) e sempre que necessário, com abas e pala que proteja a face e a nuca. O capacete é composto por duas partes, o casco ou carcaça e pelo arnês (armação interior de apoio) que deve adaptar-se à forma da cabeça. 
       O casco é a parte exterior resistente do capacete e é constituído por:
      - Calote: elemento resistente e que dá a forma ao casco;
      - Aba: parte que circunda a calote;
      - Pala: parte frontal da aba.

     O arnês pode ser definido como um conjunto de elementos que tem a dupla função de absorver a energia transmitida pelo impacto e manter uma correta posição do capacete sobra a cabeça do utilizador. Este é constituído por:
. Suspensor: conjunto de fitas resistentes que ligam o casco à banda e que se destinam a absorver e a distribuir a energia cinética resultante do impacto sobre o capacete;
. Banda: cinta flexível que envolve e que se ajusta ao perímetro do crânio e que está ligada ao suspensor;
. Cerra-nuca: apêndice da banda que se pode ajustar e que permite manter o capacete na posição correta. 10

     Todos os capacetes devem satisfazer os requisitos das Normas Portuguesas ou Europeias, contendo uma marcação de forma legível com as seguintes indicações: marca CE, número da norma específica (Portuguesa ou Europeia), referência de identificação do fabricante, data de fabrico (ano e trimestre); dimensão ou escala de dimensões, tipo de capacete.

Figura 2 - Exemplo de capacete com arnês
        Proteção dos pés e membros inferiores:

     Os pés e as pernas devem ser protegidos contra o risco de perfurações, contacto com corrente elétrica, produtos químicos, queda de objetos e derrapagem, sendo que o uso de calçado e de equipamento de proteção dos membros inferiores adequados é fundamental na prevenção contra as lesões referidas. A seleção do tipo de calçado irá depender do tipo de trabalho que se vai executar e do risco a que se vai estar exposto. Segundo a legislação comunitária existem três tipos básicos de calçado:
       - Sapato: Quando apenas resguarda o pé abaixo do artelho;
       - Bota: Quando resguarda o pé e a perna ao nível do artelho;
       - Botim: Quando resguarda o pé e a perna acima do artelho. 10

Figura 3 - Requisitos mínimos do calçado tendo em conta determinados riscos

                 
        Figura 4 - Exemplo de bota de proteção
            
      Figura 5 - Exemplo de sapato de proteção

      Dentro de cada um dos tipos básicos de calçado, há diversas variantes de acordo com os tipos de materiais utilizados, tipos de reforços e tipos de solas, nomeadamente:
. Calçado de segurança, quando a biqueira tem a capacidade de proteção contra 200 joules (J) de energia de impacto;
. Calçado de proteção, quando a biqueira tem a capacidade de proteção contra 100 joules (J) de energia de impacto;
. Calçado de trabalho, quando não é utilizada a biqueira de aço.

      O calçado deverá satisfazer os requisitos das Normas Portuguesas ou Europeias, contendo uma marcação de forma legível com as seguintes indicações: marca CE, número da norma específica (Portuguesa ou Europeia),  identificação do fabricante, o modelo (denominação do fabricante), símbolos adicionais.

       Proteção do corpo:

     A proteção do corpo contra os efeitos indesejáveis, resultado dos vários riscos leva à conceção de diferentes tipos de vestuário que podem proteger ou não o corpo inteiro (como por exemplo, batas aventais, fatos de duas peças e fatos de peça única – "fato macaco"). No entanto, cada um destes tipos de vestuário terá de garantir algum poder de retenção de calor, mas também algum poder de absorção e de evaporação de suor, devendo, ainda, permitir o arejamento do corpo. Genericamente o vestuário de proteção tem por finalidade proteger contra os seguintes riscos:
      - Riscos térmicos (calor, fogo, projeções incandescentes, frio, intempéries);
      - Riscos mecânicos (cortes, perfurações, radiações, raios X);
      - Riscos químicos (produtos corrosivos, tóxicos ou irritantes, poeiras, gases e vapores). 11
       
        O vestuário de proteção pode ser constituído pelas seguintes peças:
     . Calças;
     . Casaco;
     . Calças e casaco;
     . Fato de peça única ("fato-macaco");
     . Capote.

Figura 6 - Proteção do corpo; a) Fato de chuva em nylon; b) Casaco de poliéster e poliamida fluorescente com bandas refletoras
      
       Relativamente à seleção e utilização do vestuário de proteção mais adequado, torna-se necessário, ter em atenção o seguinte:
- A roupa deve reter o calor, desde que permita o transporte de suor e um arejamento satisfatório para evitar riscos de irritação na pele, inflamações e inclusive dermatoses;
- O vestuário de proteção deve ser adquirido em função do tipo ou tipos de risco, tendo sempre em consideração a informação fornecida pelo fabricante;
- Deve ser escolhido para proteção contra radiações térmicas, vestuário fabricado com tecido de fibras metalizadas, que também pode ser utilizado para proteção contra chamas num curto período de tempo;
- É aconselhável o uso de materiais lisos e espessos, no manuseamento de óleos e gorduras;
- Os fatos de proteção atmosférica, que protegem contra o vento, o frio, a precipitação e humidade, devem ser fabricados com materiais que permitam passar a humidade de dentro para fora e não de fora para dentro;
- O vestuário de proteção apenas deve ser utilizado no local de trabalho de forma a evitar a contaminação de outros ambientes;
- O vestuário de proteção devem ser adequado e confortável de tal modo que o trabalhador possa sentir-se à vontade quando o utiliza. 11

       Cada peça de vestuário deve possuir uma marcação, constituída por: número da norma específica (Portuguesa ou Europeia), identificação do fabricante, designação do tipo de produto ou nome comercial, designação das dimensões, pictograma relativo ao risco que protege e nível de desempenho.

        Proteção dos olhos e face:

       Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo humano, pelo que devem ser adequadamente protegidos. As lesões nos olhos, devidas a acidentes de trabalho, podem ser provocadas por ações mecânicas, óticas, químicas e térmicas.

Figura 7 - Causas suscetíveis de provocar lesões nos olhos e face

      Os trabalhadores que realizem trabalhos que apresentem perigo para os olhos, devem usar dispositivos específicos de proteção: óculos de proteção e viseiras apropriadas. Os óculos de proteção são utilizados na proteção contra poeiras, gases e vapores e contra projeções de partículas ou líquidos, não devendo, contudo, limitar excessivamente o campo de visão. Saliente-se que os óculos estanques às poeiras ou às projeções de partículas e de líquidos, são geralmente ventilados para evitar a condensação, devendo ter-se sempre em atenção que o dispositivo de ventilação é concebido em função do agente que se pretende proteger. Os óculos de proteção são geralmente designados em função dos riscos que visam proteger ou em função da natureza do trabalho a realizar, desta forma consideram-se os óculos contra impactos, óculos contra poeiras, óculos contra produtos químicos, óculos contra radiações luminosas e óculos de soldador. 12

Figura 8 - Exemplos de óculos de proteção
      As viseiras destinam-se à proteção da face e dos olhos contra o risco de penetração de partículas (sólidas e contundentes, sólidas e líquidas incandescentes, irritantes, entre outras) e contra as radiações óticas. De acordo com os riscos a proteger, existem vários modelos de viseiras, mas no essencial consideram-se dois tipos: viseiras de permutação (que são formadas por duas peças – o adaptador de cabeça e o anteparo facial –, fixados por molas de pressão ou orifícios de encaixe) e as viseiras de casco (que são formadas por uma armação moldada com formato semi-circular e onde se encaixa uma janela de vidro filtrante). 12 As viseiras de casco podem ser de utilização manual ou de fixação à cabeça (monobloco).

Figura 9 - Exemplos de viseiras
      Proteção das mãos e membros superiores:

     As mãos, ferramenta essencial para a execução das tarefas, são os órgãos com a sensibilidade e a coordenação mais elaborada e, estando em contacto com os objetos e materiais, estão muito expostas a acidentes. Daqui resulta a necessidade da sua proteção em muitas atividades e circunstâncias. Existem luvas para diferentes tipos de agressões, sobretudo os devidos a riscos mecânicos, elétricos, térmicos, químicos e de origem biológica, devendo as mesmas ser adequadas, em tamanho ao seu utilizador, e em tipo e material ao trabalho a executar. 13 Podem ser constituídas por diferentes materiais, sobretudo couro, tecido, borracha natural e malhas mecânicas, sendo que muita vezes podem (devem) ser complementadas com mangas e punhos de proteção, tendo em consideração o agente agressor e os potenciais riscos.

Figura 10 - Classes de luvas de proteção
       As luvas deverão proteger contra um ou mais riscos simultâneos, segundo os casos:
. Riscos Mecânicos: Face a riscos mecânicos as luvas devem dar proteção eficaz contra: Cortes de qualquer origem, perfurações, abrasões, entre outros.
. Riscos TérmicosContra riscos desta natureza derivados do calor, as luvas deverão proteger contra: Calor de contacto, chamas, calor radiante, projeção de partículas em fusão, entre outros. Quanto aos riscos derivados do frio, as luvas devem proteger contra: Frio de contacto e de convecção, cortes e perfurações que diminuam o poder de resistência ao frio, entre outros.
.  Riscos Químicos: Para resistirem a este tipo de riscos, as luvas devem ser:
        Estanques aos produtos manuseados, designadamente solventes;
      -  Resistentes à degradação por ação de produtos químicos;
           - Mecanicamente resistentes a cortes e perfurações que comprometam ou anulem a sua estanquidade.
. Riscos Elétricos: Face aos riscos elétricos, as luvas devem ter capacidade isolante contra baixas e médias tensões elétricas, em conformidade com as normas aplicáveis.
. Radiações Ionizantes: Para resistir aos riscos de contaminação por radiações ionizantes, as luvas devem ser:
      - Perfeitamente estanques;
           - Resistir a produtos que as possam degradar e/ou perfurar.

Figura 11 - Exemplo de luva de proteção contra riscos elétricos
         As luvas de proteção deverão ostentar as seguintes marcações: marca CEnúmero da norma específica (Portuguesa ou Europeia)o modelo (denominação do fabricante)identificação do fabricantetamanhopictogramas associados aos riscos que protege e respetivo nível  de desempenho

       Proteção contra Quedas em Altura:

      A proteção individual contra riscos de quedas em altura deve ser feita apenas em casos excecionais e de curta duração, durante os quais não seja possível garantir uma proteção estrutural ou coletiva. Desta forma, sempre que a proteção coletiva não puder, por razões técnicas ou por razões económicas, ser aplicada, é necessário utilizar o equipamento individual para proteção contra quedas – Sistema Pára-Quedas e Sistema de Adaptação ao Trabalho (cinto de segurança).
        Dos vários tipos de Sistemas Pára-Quedas, todos têm em comum:
.  Acessórios: Permitem a ligação das diferentes partes que compõem o sistema;
.  Ancoragens estruturais: Sistemas de ligação a um elemento estrutural;
.  Arnêses: Elementos de suporte constituídos por correias principais e secundárias adaptáveis à morfologia do corpo humano sem provocar incómodo. 14

Figura 12 - Exemplos de arnêses de segurança
       Para uma utilização correta deste equipamento, prevenindo assim os acidentes resultantes da queda livre, é necessário: utilizar permanentemente o equipamento durante a duração do trabalho; não modificar o equipamento ou a sua instalação; cumprir as regras próprias de utilização; evitar durante a utilização que o equipamento se enrede ou misture com obstáculos; evitar o contacto do equipamento com arestas vivas, ou superfícies rugosas, pontos quentes; entre outras regras de segurança.

Figura 13 - Exemplo de Sistema Pára-Quedas
      Relativamente ao Sistema de Adaptação ao Trabalho (cinto de trabalho), este é um sistema utilizado para trabalhos em altura em que é necessário uma posição apoiada para que as mãos fiquem livres para executar outras tarefas, composto por componentes perfeitamente interligados de forma a constituírem um EPI. O componente principal é o cinto de trabalho que liga o corpo do trabalhador à estrutura. As principais exigências do Sistema de Adaptação ao Trabalho (cinto de trabalho), são:
- tecido e fios usados na conceção do sistema deverão ser constituídos por fibras sintéticas;
- O sistema deverá conter no mínimo dois elementos de ligação ou uma amarração integral e um elemento de ligação para prender; 
- sistema deverá estar equipado com correias ajustáveis quer para os ombros quer para formar acento;

- A  fivela  do  cinto deverá ser concebida de maneira a que quando estiver corretamente afivelada, não possa abrir involuntariamente. 14

Figura 14 - Exemplo do Sistema de Adaptação ao Trabalho (cinto de trabalho)
            Seguidamente apresento um pequeno vídeo, que apesar de não ser muito recente mantém-se bastante atual, pois ilustra a importância da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) para a saúde e segurança dos trabalhadores, aquando da ocorrência de um arco elétrico.




      Para concluir, posso referir que, não só através desta publicação mas sobretudo do presente estágio que estou a realizar, comecei a ter uma noção mais real e concreta do papel do técnico de higiene e segurança no trabalho em todo o processo envolvendo desde a seleção, implementação até à gestão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) numa determinada empresa, no meu caso concreto a EDP Distribuição. Na verdade, a garantia da prevenção e promoção da saúde e segurança dos trabalhadores contra determinadas situações de risco através da utilização correta e eficaz dos EPI´s, só é garantida graças a todo um trabalho desenvolvido pelos técnicos de segurança e higiene no trabalho, incluindo os prestadores de serviços externos, iniciando-se primeiramente com um estudo e avaliação de riscos presentes no local de trabalho, tendo em consideração a duração da exposição, a caraterística do risco, a sua frequência e gravidade, as condições existentes no trabalho e o seu ambiente, o tipo de danos possíveis para o trabalhador e a sua constituição física. Só mais tarde, é efetuada a seleção e aquisição dos EPI´s, sendo os mesmo objeto de uma verificação periódica de forma a determinar se as suas  caraterísticas satisfazem os requisitos da normas aplicáveis e o cumprimento de requisitos legais.
      Após a a seleção e aquisição dos EPI´s, é necessário que os técnicos procedam à realização de formações a todos os trabalhadores no que diz respeito à utilização e manuseamento do EPI´s em causa, bem como à distribuição dos mesmos, antecedida por ações de controlo, uma vez que só se consideram aptos para uso os EPI´s que se encontrem em perfeitas condições e possam assegurar plenamente a função protetora prevista. Por último e não menos importante, é indispensável que os técnicos desenvolvam de forma contínua e sistemática atividades de vigilância e controlo dos EPI´s existentes, averiguando se os mesmo estão a ser usados e se são mantidos regularmente limpos e armazenados no fim da sua utilização.


     Fontes Bibliográficas: 
     1- Pinto, A. Manual de Segurança: Construção, Conservação e Restauro de Edifícios, Maio 2005;
    10- Nunes, F. Manual Técnico: Segurança e Higiene do Trabalho, Setembro 2007;
    12- Barros, D. Máquinas, Equipamentos de Proteção e Sinalização de Segurança, Abril 2007;
    13- Moreira, A. Equipamentos de Proteção Individual, Setembro 2009;
    14- Cabaço, S. Gestão da Construção: Um guia prático para construir com segurança e qualidade, Janeiro 2003.

     Até à próxima publicação!

      Ana Machado

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