sexta-feira, 16 de maio de 2014

Trabalhos na Proximidade de Instalações Elétricas em Tensão

   
    Bem-vindos novamente estimados leitores!

   Na presente publicação irei falar-vos sobre um tema bastante importante, que merece uma especial atenção sob o ponto de vista da prevenção e segurança no trabalho, que consiste na realização de trabalhos na proximidade de instalações elétricas em tensão. Torna-se necessário esclarecer alguns conceitos básicos referentes a esta temática, de forma a promover uma melhor perceção/compreensão referente à mesma. Assim sendo, irei definir alguns bastante importantes tais como:

  • Zona de Trabalhos: Local(ais) ou área(s) onde os trabalhos são ou serão realizados. A zona de trabalhos situa-se no interior da zona protegida. No interior desta zona, que deve estar delimitada, só poderão penetrar pessoas autorizadas ou as designadas para o trabalho a efetuar 1;
  • Zona de Trabalhos em Tensão: Espaço em volta das peças em tensão, no qual o nível de isolamento destinado a evitar o perigo elétrico não é garantido se nele se entrar sem serem tomadas medidas de proteção 1;
  • Zona de Vizinhança: Espaço delimitado e situado em volta da zona de trabalhos em tensão. A Zona de Vizinhança fica compreendida entre o limite exterior da Zona de Trabalhos em Tensão e o limite exterior da Zona de Vizinhança, sendo que na baixa tensão, a zona entre a superfície da peça nua em tensão (sem contacto) e a distância mínima de aproximação é considerada Zona de Trabalhos em Tensão, a menos que tenham sido tomadas medidas para afastar ou impedir o contacto com a peça nua em tensão 1;

Figura 1 - Representação gráfica da Zona de Trabalhos em Tensão, Zona de Vizinhança, Distância de Vizinhança (DV) e limite exterior da Zona de Trabalhos em Tensão (DL)
  • Distância de Tensão (DT): Distância no ar, destinada a proteger os trabalhadores contra disrupções que possam ocorrer durante os trabalhos em tensão.
DT0,005 Un, em metros, em que Un é o valor da tensão nominal em kV.

     O resultado é arredondado por excesso para o decímetro mais próximo, nunca inferior a 0,10 m para Un > 1 kV. Se o operador se encontra a um potencial diferente do da terra, esta distância deve ser modificada em conformidade. Em particular na Alta Tensão, deve ser aumentada quando for necessário ter em conta fenómenos de sobretensão, este aumento será definido de acordo com a entidade que explora a instalação 1.
  • Distância de Vizinhança (DV): Distância no ar que define o limite exterior da zona de vizinhança, e é estabelecida em função da tensão. Esta distância tem em conta os riscos de contacto ou de escorvamento com peças nuas em tensão, contudo,  mas não tem em conta os riscos eventuais 1;
Figura 2 - Distâncias para os valores nominais de tensão mais frequentes 
       Na Baixa Tensão (BT) a zona entre a superfície nua da peça em tensão (sem contacto) e a Distância de Vizinhança (DV) é considerada:
        - Zona de trabalhos em tensão, se não tiverem sido tomadas medidas para afastar ou impedir o contacto com a peça nua em tensão;
       - Zona de vizinhança, se foram tomadas medidas adequadas para impedir qualquer contacto com a peça nua em tensão 2.

  • Distância de Guarda (DG): Distância no ar, destinada a libertar o trabalhador da preocupação permanente de manter a distância de tensão e da atenção aos gestos involuntários. Esta distância toma os seguintes valores:
0,3 m para a Baixa Tensão (BT), exceto para a Tensão Reduzida 0,5 m para Un> 1000 V
  • Distância Mínima de Aproximação (D): Distância mínima no ar, medida em relação a peças condutoras (condutor ativo ou qualquer estrutura condutora) cujo potencial seja diferente do potencial do executante, considerado como estando ao potencial da terra, e que é resultado da soma da Distância de Tensão e da Distância de Guarda 2;
Na Média e Alta Tensão a distância mínima de aproximação representa o limite interior da Zona de Vizinhança
  • Locais de acesso reservado a eletricistas: Pela designação "local de acesso reservado a eletricistas” deve entender-se todo o volume fechado (armário, cela, entre outros compartimentos), podendo conter peças nuas em tensão, cujo grau de proteção, definido pela norma à data em vigor (NPEN 60 529) é inferior ao índice de proteção IP 2X (proteção contra a penetração de objetos sólidos com diâmetro igual ou superior a 12,5 mm) em Baixa Tensão, e IP 3X (proteção contra a penetração de objetos sólidos com diâmetro igual ou superior a 2,5 mm) no domínio da Alta Tensão 2;
Figura 3 – Índice de Proteção IP 2X
Figura 4 - Índice de Proteção IP 3X
Os apoios de linhas aéreas que tenham peças nuas em tensão, sempre que haja ascensão, são considerados como locais de acesso reservado a eletricistas

      Desta forma, aquando da realização de trabalhos em instalações elétricas, o trabalhador poderá ter a necessidade de se aproximar de peças nuas em tensão, tendo em conta a natureza do trabalho a executar. Esta aproximação poderá ocorrer em locais de acesso reservado a eletricistas, qualquer que seja a natureza do trabalho ou intervenção, durante a subida a apoios ou pórticos e na aproximação a condutores nus de linhas aéreas para trabalhos de construção ou de conservação da instalação elétricaA proximidade a uma instalação elétrica contendo peças nuas em tensão perto das quais os trabalhos são suscetíveis de serem realizados, pode ser classificada em zonas distintas, determinadas em função:

     - Do Limite Exterior da Zona de Trabalhos em Tensão;
     - Da Distância de Vizinhança (DV) 2.

     Seguidamente, apresento uma imagem que ilustra de forma concreta essas zonas a partir das quais poderão ser executados trabalhos na proximidade de instalações elétricas em tensão, no presente caso, em espaços reservados a eletricistas.

Figura 5 - Zonas de Proximidade na realização de trabalhos elétricos com peças nuas em tensão, em espaços reservados a eletricistas




       Em seguida, apresento uma imagem que demonstra novamente essas zonas a partir das quais poderão ser executados trabalhos na proximidade de instalações elétricas em tensão neste caso, em redes aéreas.

Figura 6 - Zonas de Proximidade na realização de trabalhos elétricos com peças nuas em tensão, em redes aéreas

       Trabalhos na Vizinhança de Peças Nuas em Tensão:

      Quando os trabalhos tiverem de ser efetivamente realizados na vizinhança de peças nuas em tensão, sem supressão dessa vizinhança, existe a necessidade de criar condições para eliminar os riscos que daí possam resultar. Para isso, deverão ser cumpridos determinados procedimentos nomeadamente 3:
Os executantes devem dispor de um apoio sólido que lhes assegure uma posição de trabalho estável e que permita ter as mãos livres;
Quando houver necessidade de vigilância, a pessoa encarregada de a fazer deve dedicar-se exclusivamente a esta tarefa em todas as fases do trabalho, em particular naquelas em que os executantes corram o risco de se aproximarem das peças nuas em tensão;
No caso em que exista vizinhança com instalações de caraterísticas e de tensões diferentes, as regras de prevenção a tomar devem ser as da zona mais restritiva tendo em conta distâncias e tensões no local;
Antes do início dos trabalhos o responsável de trabalhos deve instruir o pessoal sobre:
       . A manutenção das distâncias de segurança;
             . As medidas de segurança que foram adotadas;
             . A necessidade de adoção de comportamentos que estejam de acordo com os princípios da segurança.
    
        Para a avaliação  das distâncias e delimitação da zona de trabalho é necessário ter em conta todos os movimentos normais e reflexos dos indivíduos e dos materiais ou ferramentas que manipulam, bem como os possíveis deslocamentos das peças nuas em tensão (por exemplo, o movimento dos condutores de uma linha aérea por ação do vento), sendo que o próprio executante deve garantir que quaisquer que sejam os seus movimentos nenhuma parte do seu corpo, nem nenhuma ferramenta ou objeto que manipula, entra dentro do limite da zona de trabalhos em tensão 3. No que diz respeito às prescrições de segurança a respeitar na execução de trabalhos na vizinhança de peças nuas em tensão, é de salientar que antes da realização dos referidos trabalhos, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos gerais:
 

      Simultaneamente, antes do início dos trabalhos, o responsável de trabalhos deve:


     Já no fim dos trabalhos, o responsável de trabalhos deve:


      Trabalhos na Vizinhança de peças nuas em Tensão no domínio da Baixa Tensão (BT):

    Diz-se que um determinado trabalho é efetuado na vizinhança da Baixa Tensão (BT) sempre que o executante ou os objetos que ele manipula entrem dentro da Zona de Trabalhos da Baixa Tensão (BT), ou seja a uma distância inferior a 0,30 metros a partir das peças nuas em tensão, mas sem que estabeleça contacto intencional com as mesmas. São exemplos de intervenções que podem colocar pessoas na vizinhança de peças nuas em tensão no domínio da Baixa Tensão (BT), situados na Zona de Trabalhos da Baixa Tensão (BT): colocação ou retirada de materiais não elétricos diversos (calhas, invólucros); limpeza e/ou pintura de material elétrico; colocação ou retirada de anteparos ou de protetores isolantes; montagem ou desmontagem de aparelhagem elétrica fora de tensão; entre outros trabalhos. 4
     Como já foi referido anteriormente, poderão ser executados não só trabalhos de natureza elétrica, mas também de natureza não elétrica, relativamente aos primeiros, deverão ser adotadas as seguintes prescrições de segurança:
O trabalhador deve ser instruído e estar autorizado a trabalhar na vizinhança de peças nuas no domínio da Baixa Tensão (BT);
- A delimitação material da zona de trabalhos feita pelo responsável de trabalhos, deve ser colocada em todos os locais onde é necessária para proteção dos executantes e de terceiros;
- Quando no decorrer do trabalho uma pessoa é conduzida a suprimir uma proteção contra os contactos diretos (por exemplo abrindo um armário que contém equipamento elétrico) tornando acessíveis as peças nuas de Baixa Tensão (BT), tem de ser feita uma delimitação da zona para impedir o acesso àquelas quando o trabalhador se retira temporariamente da zona de trabalho.

Figura 7 - Exemplo de delimitação da zona, aquando da retirada temporária do trabalhador da zona de trabalho
      Nos trabalhos de natureza não elétrica, efetuados por pessoal executante não instruído, são aplicadas as seguintes prescrições de segurança:
Necessidade de uma autorização expressa perante um Plano de Segurança com as medidas a tomar, nomeadamente as medidas para o controlo do risco e para a delimitação material da zona de trabalhos;
- Antes do início dos trabalhos deve ser dado aos executantes, conhecimento das medidas de proteção definidas no Plano de Segurança;
- Vigilância permanente por uma pessoa instruída designada para esse efeito, encarregada de zelar para que todas as precauções de segurança necessárias sejam observadas;
- A delimitação material da zona de trabalhos feita pelo responsável de trabalhos, deve ser colocada em todos os locais onde é necessária para proteção dos executantes e de terceiros. 4

       Trabalhos na Vizinhança de peças nuas em Tensão no domínio da Alta Tensão (AT):

       Diz-se que um trabalho se efetua na vizinhança da Alta Tensão (AT) sempre que os executantes tenham que se aproximar da peça nua em tensão a uma distância inferior à Distância de Vizinhança. Como na Baixa Tensão (BT), as intervenções realizadas poderão ser de natureza elétrica ou não elétrica. Nas intervenções de natureza elétrica, as prescrições de segurança a cumprir são:
O pessoal deve ser instruído e estar autorizado a trabalhar na vizinhança de peças nuas no domínio da Alta Tensão (AT);
- A delimitação material da zona de trabalhos pelo responsável de trabalhos deve ser feita em todos os planos onde seja necessária para a proteção dos executantes;
- Durante as fases em que os executantes correm risco de se aproximar de Zona de Trabalhos em Tensão, deve ser assegurada uma vigilância permanente. Esta vigilância é normalmente efetuada pelo responsável de trabalhos ou por pessoa instruída e designada para o efeito.
-.
       Nas intervenções de natureza não elétrica, efetuados por pessoal executante não instruído, são aplicadas as prescrições de segurança seguintes:
Necessidade de uma autorização expressa perante um Plano de Segurança com as medidas de proteção a tomar, nomeadamente as medidas para a delimitação material da zona de trabalhos;
- Antes do início dos trabalhos deve ser dado conhecimento aos executantes das medidas de proteção definidas no Plano de Segurança;
- Vigilância permanente por uma pessoa instruída designada para esse efeito, encarregada de zelar para que todas as precauções de segurança necessárias sejam observadas;
- A delimitação material da zona de trabalhos feita pelo responsável de trabalhos, deve ser colocada em todos os locais onde é necessária para proteção dos executantes e de terceiros. 4

       Trabalhos na Vizinhança de Canalizações Elétricas isoladas Aéreas e Subterrâneas:

      No caso dos trabalhos na vizinhança de canalizações elétricas isoladas subterrâneas, se os mesmos forem executados a menos de 1,50 m de uma canalização elétrica isolada, devem ser aplicadas as regras seguintes:

* A identificação e balizagem do traçado devem ser realizadas de forma bem visível pelo responsável pela execução dos trabalhos, em ligação com o responsável de manutenção;
*  O desenvolvimento dos trabalhos deve ser acompanhado por uma pessoa instruída. 4

       Neste tipo de trabalhos em canalizações isoladas subterrâneas, é permitida a aproximação por parte dos executantes, aquando da utilização de ferramentas manuais (pá ou enxada), em que a  aproximação poderá ser feita até à canalização, com o cuidado de não a ferir (é interdita a utilização da picareta na aproximação à canalização); no caso de serem utilizadas ferramentas mecânicas, se a canalização estiver visível, um vigilante deverá assegurar que a máquina não se aproxime a menos de 0,30 m da canalização; se a canalização não estiver visível, a distância mínima estimada será de 0,50 m e a vigilância deverá permanecer continuamente reforçada. O procedimento para a realização deste tipo de trabalhos deverá respeitar as seguintes normas:


      Trabalhos Não Elétricos de Construção na Proximidade de Instalações Elétricas em Tensão:

      Para a realização de trabalhos de construção na proximidade de linhas aéreas em tensão, o responsável de exploração (manutenção) deverá indicará a distância (D) a guardar para os equipamentos de elevação, escavação ou transporte, tendo como mínimo:
-  3 metros para as linhas aéreas em condutores nus de tensão até 60 kV;
- 5 metros para as linhas aéreas de Alta Tensaõ (AT) em condutores nus de tensão superior a 60 kV;
- 6 metros para as linhas aéreas de Muito Alta Tensão  (MAT) de tensão igual ou superior a 220 kV. 4

      As distâncias indicadas têm em consideração a possibilidade do trabalho ser realizado por pessoas não instruídas para trabalhar em instalações elétricas, sendo que as mesmas são determinadas a partir do condutor mais próximo, tendo em conta  todos os possíveis movimentos das peças nuas condutoras em tensão (nomeadamente por ação do vento); os possíveis movimentos normais e reflexos das pessoas com as ferramentas ou materiais que manuseiem e  todos os movimentos previsíveis para as máquinas, nomeadamente, deslocações, balanços, entre outros. 
Figura 8 - Exemplo da distância (D) calculada entre o equipamento de elevação e o condutor da linha aérea mais próximo

        Por outro lado, na utilização utilização de máquinas (de terraplanagem de elevação, de transporte) os percursos a seguir e os locais de implantação deverão ser escolhidos de modo a não penetrarem dentro da zona limitada exteriormente pelas distâncias acima indicadas, tendo em conta que:

Figura 9 - Exemplos de balizas delimitadoras da altura da máquina e carga ao longo de uma linha aérea 

        Para concluir, é possível afirmar que o conhecimento e aplicação no no terreno das prescrições e medidas de segurança relativamente às distâncias na realização de trabalhos, sendo eles de natureza elétrica ou não elétrica, na proximidade de instalações elétricas em tensão, constitui um elemento fundamental e indispensável no âmbito da prevenção dos riscos laborais por parte de todos os trabalhadores. Algumas vezes, quer por excesso de confiança quer por algum tipo de pressão relativamente ao tempo de execução do trabalho, os trabalhadores, apesar de dominarem e colocarem em prática todos os conhecimentos e normas específicas no que diz respeito às intervenções efetuadas, acabam por delegar um pouco para segundo plano as distâncias a respeitar aquando da aproximação a peças elétricas nuas em tensão e as respetivas medidas de proteção, contribuindo, desta forma, para que os mesmos aumentem o seu grau de exposição ao risco elétrico (arco elétrico), apesar da utilização dos equipamentos de proteção coletiva (EPC´s) e individual (EPI´s).
     Assim sendo, considero extremamente importante, por parte da EDP Distribuição e de outras empresas pertencentes ao setor elétrico mas também da construção, a implementação de ações de formação e sensiblização contínuas, no que diz respeito à temática das distâncias e procedimentos de segurança a adotar nos trabalhos na proximidade de instalações elétricas contendo peças nuas em tensão, não só direcionadas para os intervenientes nesses mesmos trabalhos, mas também para os técnicos de higiene e segurança, englobando também os prestadores de serviços externos. Sendo uma das funções primordiais por parte dos técnicos de higiene e segurança a observação e verificação do cumprimento dos procedimentos e regras de segurança durante a realização de auditorias, no sentido de prevenir e/ou minimizar quaisquer tipos de riscos laborais no decorrer de uma obra, estes poderão ter a necessidade de se aproximarem de equipamentos elétricos que se encontrem em tensão ou contenham peças nuas em tensão, ficando assim eles também expostos a potenciais perigos elétricos, sendo portanto fundamental que estes também tenham a perceção das distâncias de segurança que deverão respeitar e das respetivas regras a aplicar em função do nível de tensão do(s) equipamento(s) elétrico(s) presente no local de trabalho.
 
       Fontes Bibliográficas:
       1- Nunes, F. Manual Técnico: Segurança e Higiene do Trabalho, Setembro 2007;
       2- EDP – Regulamento de Segurança para a execução de trabalhos para a EDP,   Dezembro 2012;
       3- EDP - Regulamento de Consignações da Rede de Distribuição AT, MT E BT, Outubro 2005;
       4- EDP – Manual de Segurança – Prevenção do Risco Elétrico, Outubro 2002.

      Até Breve!

     Ana Machado                                                                                                      

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