sexta-feira, 9 de maio de 2014

Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s)

       Caros leitores!

   Hoje irei falar-vos sobre a temática referente aos Equipamentos de Proteção Individual, mais vulgarmente conhecidos como EPI´s, e a importância da sua utilização em contexto laboral. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) podem ser designados como um conjunto de dispositivos e/ou acessórios destinados a serem utilizados pelo trabalhador para o proteger face a “agressões externas” dos tipos físico, químico ou biológico que derivam do desenrolar de uma determinada atividade laboral. Estes formam, portanto, a última barreira entre o homem e o risco, sendo usados com o objetivo de proteger contra determinadas situações que atentem contra a segurança e a saúde dos trabalhadores. Isto não significa que os EPI´s constituam a solução primeira ou ideal para a proteção do trabalhador, bem pelo contrário, estes deverão constituir sempre um complemento das medidas de proteção coletivas e, nunca, um seu substituto, pois a finalidade destas é eliminar ou reduzir o risco para níveis aceitáveis, enquanto que a proteção individual, na maioria dos casos, não elimina nem reduz os riscos, somente atenua os seus efeitos, isto é, as consequências para a segurança e saúde dos trabalhadores, que derivam de uma determinada situação de risco. 1
      Dado que a função de um EPI é evitar lesões corporais, este deverá possuir caraterísticas e requisitos que assegurem essa função, simultaneamente terá que ser funcional, cómodo, robusto, de fácil limpeza e conservação e assegurar a realização das tarefas que comportam os riscos que pretende proteger sem originar novos riscos. Assim sendo, de forma a assegurar a qualidade dos EPI´s, ou seja, garantir efetivamente a proteção do trabalhador contra determinadas situações de risco, a União Europeia estabeleceu um conjunto de exigências essencias quanto à conceção e fabrico dos equipamentos, consoante os riscos e a sua magnitude, definindo também um sistema de controlo de qualidade, segundo o qual a grande maioria dos EPI´s para uso profissional são obrigatoriamente sujeitos a um “exame CE de tipo” e, em alguns casos, a uma supervisão durante a produção ou depois de fabricados (Diretiva 93/68/CEE 2 e Diretiva 93/95/CEE 3).
       De forma a garantir uma utilização eficaz e adequada EPI´s, a sua seleção deverá ser efetuada tendo em conta diversos fatores de ordem jurídica, técnica, económica e humana.


       Paralelamente, a seleção de um EPI deverá ser antecedida de um estudo do posto de trabalho de forma a aferir os riscos a que o trabalhador está exposto, sendo essencial tomar em consideração a colaboração do próprio trabalhador. Desta forma, para testar um novo EPI deverão selecionar-se trabalhadores com critérios objetivos de apreciação, sendo imprescindível a sua elucidação relativamente aos riscos a controlar. A colaboração do trabalhador é, pois, um fator fundamental, no processo de seleção do EPI porque, por um lado, permite receber informação direta do próprio trabalhador (pelo seu contacto diário com o processo/máquina conhece aspetos que a outros podem passar despercebidos) e por outro, a co-decisão entre a chefia e o trabalhador permite que este se sinta parte integrante no processo de seleção do equipamento (aumentando a motivação para o seu uso) reduzindo a possibilidade da sua rejeição.

    
Por outro lado, as especificações técnicas destinadas a garantir a conformidade dos EPI´s com as exigências essenciais são definidas pelas Normas Europeias Harmonizadas (EN), sendo que a relação das referidas normas EN já adotadas por Portugal, está descrita no Despacho nº13495/2005 4 do Instituto Português da Qualidade (IPQ), a restante legislação nacional referente às prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e a comercialização de máquinas, instrumentos de medição e equipamentos de proteção individual (EPI´s), está presente no Decreto-Lei nº 135/1995de 14 de Junho 5 e no Decreto-Lei nº 374/1998 de 24 de Novembro 6, as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPI´s), encontram-se descritas na Portaria nº 109/1996 de 10 de Abril 7 e Portaria nº 695/1997 de 19 de Agosto 8No que diz respeito às prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de EPI´s, estas encontram-se descritas no Decreto-Lei nº 348/1993 de 1 de Outubro 9.
          Segundo a legislação comunitária, é possível distinguir três categorias de EPI´s:


        Para além desta classificação, existem vários critérios através dos quais se pode obter uma classificação dos EPI´s, mas tendo em atenção que um determinado risco tem caraterísticas específicas (quanto à severidade das consequências) ao incidir sobre uma determinada parte (ou sistema) do corpo, este torna-se, no critério mais utilizado.

Figura 1 - Exemplo de classificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s)
       Seguidamente, irei especificar alguns EPI´s tendo em conta a área corporal que se pretende proteger.

        Proteção da Cabeça:

      Em todos locais de trabalho, deverão existir e ser usados pelos trabalhadores capacetes rígidos com armação interna apropriada (elevada resistência ao impacto e à penetração) e sempre que necessário, com abas e pala que proteja a face e a nuca. O capacete é composto por duas partes, o casco ou carcaça e pelo arnês (armação interior de apoio) que deve adaptar-se à forma da cabeça. 
       O casco é a parte exterior resistente do capacete e é constituído por:
      - Calote: elemento resistente e que dá a forma ao casco;
      - Aba: parte que circunda a calote;
      - Pala: parte frontal da aba.

     O arnês pode ser definido como um conjunto de elementos que tem a dupla função de absorver a energia transmitida pelo impacto e manter uma correta posição do capacete sobra a cabeça do utilizador. Este é constituído por:
. Suspensor: conjunto de fitas resistentes que ligam o casco à banda e que se destinam a absorver e a distribuir a energia cinética resultante do impacto sobre o capacete;
. Banda: cinta flexível que envolve e que se ajusta ao perímetro do crânio e que está ligada ao suspensor;
. Cerra-nuca: apêndice da banda que se pode ajustar e que permite manter o capacete na posição correta. 10

     Todos os capacetes devem satisfazer os requisitos das Normas Portuguesas ou Europeias, contendo uma marcação de forma legível com as seguintes indicações: marca CE, número da norma específica (Portuguesa ou Europeia), referência de identificação do fabricante, data de fabrico (ano e trimestre); dimensão ou escala de dimensões, tipo de capacete.

Figura 2 - Exemplo de capacete com arnês
        Proteção dos pés e membros inferiores:

     Os pés e as pernas devem ser protegidos contra o risco de perfurações, contacto com corrente elétrica, produtos químicos, queda de objetos e derrapagem, sendo que o uso de calçado e de equipamento de proteção dos membros inferiores adequados é fundamental na prevenção contra as lesões referidas. A seleção do tipo de calçado irá depender do tipo de trabalho que se vai executar e do risco a que se vai estar exposto. Segundo a legislação comunitária existem três tipos básicos de calçado:
       - Sapato: Quando apenas resguarda o pé abaixo do artelho;
       - Bota: Quando resguarda o pé e a perna ao nível do artelho;
       - Botim: Quando resguarda o pé e a perna acima do artelho. 10

Figura 3 - Requisitos mínimos do calçado tendo em conta determinados riscos

                 
        Figura 4 - Exemplo de bota de proteção
            
      Figura 5 - Exemplo de sapato de proteção

      Dentro de cada um dos tipos básicos de calçado, há diversas variantes de acordo com os tipos de materiais utilizados, tipos de reforços e tipos de solas, nomeadamente:
. Calçado de segurança, quando a biqueira tem a capacidade de proteção contra 200 joules (J) de energia de impacto;
. Calçado de proteção, quando a biqueira tem a capacidade de proteção contra 100 joules (J) de energia de impacto;
. Calçado de trabalho, quando não é utilizada a biqueira de aço.

      O calçado deverá satisfazer os requisitos das Normas Portuguesas ou Europeias, contendo uma marcação de forma legível com as seguintes indicações: marca CE, número da norma específica (Portuguesa ou Europeia),  identificação do fabricante, o modelo (denominação do fabricante), símbolos adicionais.

       Proteção do corpo:

     A proteção do corpo contra os efeitos indesejáveis, resultado dos vários riscos leva à conceção de diferentes tipos de vestuário que podem proteger ou não o corpo inteiro (como por exemplo, batas aventais, fatos de duas peças e fatos de peça única – "fato macaco"). No entanto, cada um destes tipos de vestuário terá de garantir algum poder de retenção de calor, mas também algum poder de absorção e de evaporação de suor, devendo, ainda, permitir o arejamento do corpo. Genericamente o vestuário de proteção tem por finalidade proteger contra os seguintes riscos:
      - Riscos térmicos (calor, fogo, projeções incandescentes, frio, intempéries);
      - Riscos mecânicos (cortes, perfurações, radiações, raios X);
      - Riscos químicos (produtos corrosivos, tóxicos ou irritantes, poeiras, gases e vapores). 11
       
        O vestuário de proteção pode ser constituído pelas seguintes peças:
     . Calças;
     . Casaco;
     . Calças e casaco;
     . Fato de peça única ("fato-macaco");
     . Capote.

Figura 6 - Proteção do corpo; a) Fato de chuva em nylon; b) Casaco de poliéster e poliamida fluorescente com bandas refletoras
      
       Relativamente à seleção e utilização do vestuário de proteção mais adequado, torna-se necessário, ter em atenção o seguinte:
- A roupa deve reter o calor, desde que permita o transporte de suor e um arejamento satisfatório para evitar riscos de irritação na pele, inflamações e inclusive dermatoses;
- O vestuário de proteção deve ser adquirido em função do tipo ou tipos de risco, tendo sempre em consideração a informação fornecida pelo fabricante;
- Deve ser escolhido para proteção contra radiações térmicas, vestuário fabricado com tecido de fibras metalizadas, que também pode ser utilizado para proteção contra chamas num curto período de tempo;
- É aconselhável o uso de materiais lisos e espessos, no manuseamento de óleos e gorduras;
- Os fatos de proteção atmosférica, que protegem contra o vento, o frio, a precipitação e humidade, devem ser fabricados com materiais que permitam passar a humidade de dentro para fora e não de fora para dentro;
- O vestuário de proteção apenas deve ser utilizado no local de trabalho de forma a evitar a contaminação de outros ambientes;
- O vestuário de proteção devem ser adequado e confortável de tal modo que o trabalhador possa sentir-se à vontade quando o utiliza. 11

       Cada peça de vestuário deve possuir uma marcação, constituída por: número da norma específica (Portuguesa ou Europeia), identificação do fabricante, designação do tipo de produto ou nome comercial, designação das dimensões, pictograma relativo ao risco que protege e nível de desempenho.

        Proteção dos olhos e face:

       Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo humano, pelo que devem ser adequadamente protegidos. As lesões nos olhos, devidas a acidentes de trabalho, podem ser provocadas por ações mecânicas, óticas, químicas e térmicas.

Figura 7 - Causas suscetíveis de provocar lesões nos olhos e face

      Os trabalhadores que realizem trabalhos que apresentem perigo para os olhos, devem usar dispositivos específicos de proteção: óculos de proteção e viseiras apropriadas. Os óculos de proteção são utilizados na proteção contra poeiras, gases e vapores e contra projeções de partículas ou líquidos, não devendo, contudo, limitar excessivamente o campo de visão. Saliente-se que os óculos estanques às poeiras ou às projeções de partículas e de líquidos, são geralmente ventilados para evitar a condensação, devendo ter-se sempre em atenção que o dispositivo de ventilação é concebido em função do agente que se pretende proteger. Os óculos de proteção são geralmente designados em função dos riscos que visam proteger ou em função da natureza do trabalho a realizar, desta forma consideram-se os óculos contra impactos, óculos contra poeiras, óculos contra produtos químicos, óculos contra radiações luminosas e óculos de soldador. 12

Figura 8 - Exemplos de óculos de proteção
      As viseiras destinam-se à proteção da face e dos olhos contra o risco de penetração de partículas (sólidas e contundentes, sólidas e líquidas incandescentes, irritantes, entre outras) e contra as radiações óticas. De acordo com os riscos a proteger, existem vários modelos de viseiras, mas no essencial consideram-se dois tipos: viseiras de permutação (que são formadas por duas peças – o adaptador de cabeça e o anteparo facial –, fixados por molas de pressão ou orifícios de encaixe) e as viseiras de casco (que são formadas por uma armação moldada com formato semi-circular e onde se encaixa uma janela de vidro filtrante). 12 As viseiras de casco podem ser de utilização manual ou de fixação à cabeça (monobloco).

Figura 9 - Exemplos de viseiras
      Proteção das mãos e membros superiores:

     As mãos, ferramenta essencial para a execução das tarefas, são os órgãos com a sensibilidade e a coordenação mais elaborada e, estando em contacto com os objetos e materiais, estão muito expostas a acidentes. Daqui resulta a necessidade da sua proteção em muitas atividades e circunstâncias. Existem luvas para diferentes tipos de agressões, sobretudo os devidos a riscos mecânicos, elétricos, térmicos, químicos e de origem biológica, devendo as mesmas ser adequadas, em tamanho ao seu utilizador, e em tipo e material ao trabalho a executar. 13 Podem ser constituídas por diferentes materiais, sobretudo couro, tecido, borracha natural e malhas mecânicas, sendo que muita vezes podem (devem) ser complementadas com mangas e punhos de proteção, tendo em consideração o agente agressor e os potenciais riscos.

Figura 10 - Classes de luvas de proteção
       As luvas deverão proteger contra um ou mais riscos simultâneos, segundo os casos:
. Riscos Mecânicos: Face a riscos mecânicos as luvas devem dar proteção eficaz contra: Cortes de qualquer origem, perfurações, abrasões, entre outros.
. Riscos TérmicosContra riscos desta natureza derivados do calor, as luvas deverão proteger contra: Calor de contacto, chamas, calor radiante, projeção de partículas em fusão, entre outros. Quanto aos riscos derivados do frio, as luvas devem proteger contra: Frio de contacto e de convecção, cortes e perfurações que diminuam o poder de resistência ao frio, entre outros.
.  Riscos Químicos: Para resistirem a este tipo de riscos, as luvas devem ser:
        Estanques aos produtos manuseados, designadamente solventes;
      -  Resistentes à degradação por ação de produtos químicos;
           - Mecanicamente resistentes a cortes e perfurações que comprometam ou anulem a sua estanquidade.
. Riscos Elétricos: Face aos riscos elétricos, as luvas devem ter capacidade isolante contra baixas e médias tensões elétricas, em conformidade com as normas aplicáveis.
. Radiações Ionizantes: Para resistir aos riscos de contaminação por radiações ionizantes, as luvas devem ser:
      - Perfeitamente estanques;
           - Resistir a produtos que as possam degradar e/ou perfurar.

Figura 11 - Exemplo de luva de proteção contra riscos elétricos
         As luvas de proteção deverão ostentar as seguintes marcações: marca CEnúmero da norma específica (Portuguesa ou Europeia)o modelo (denominação do fabricante)identificação do fabricantetamanhopictogramas associados aos riscos que protege e respetivo nível  de desempenho

       Proteção contra Quedas em Altura:

      A proteção individual contra riscos de quedas em altura deve ser feita apenas em casos excecionais e de curta duração, durante os quais não seja possível garantir uma proteção estrutural ou coletiva. Desta forma, sempre que a proteção coletiva não puder, por razões técnicas ou por razões económicas, ser aplicada, é necessário utilizar o equipamento individual para proteção contra quedas – Sistema Pára-Quedas e Sistema de Adaptação ao Trabalho (cinto de segurança).
        Dos vários tipos de Sistemas Pára-Quedas, todos têm em comum:
.  Acessórios: Permitem a ligação das diferentes partes que compõem o sistema;
.  Ancoragens estruturais: Sistemas de ligação a um elemento estrutural;
.  Arnêses: Elementos de suporte constituídos por correias principais e secundárias adaptáveis à morfologia do corpo humano sem provocar incómodo. 14

Figura 12 - Exemplos de arnêses de segurança
       Para uma utilização correta deste equipamento, prevenindo assim os acidentes resultantes da queda livre, é necessário: utilizar permanentemente o equipamento durante a duração do trabalho; não modificar o equipamento ou a sua instalação; cumprir as regras próprias de utilização; evitar durante a utilização que o equipamento se enrede ou misture com obstáculos; evitar o contacto do equipamento com arestas vivas, ou superfícies rugosas, pontos quentes; entre outras regras de segurança.

Figura 13 - Exemplo de Sistema Pára-Quedas
      Relativamente ao Sistema de Adaptação ao Trabalho (cinto de trabalho), este é um sistema utilizado para trabalhos em altura em que é necessário uma posição apoiada para que as mãos fiquem livres para executar outras tarefas, composto por componentes perfeitamente interligados de forma a constituírem um EPI. O componente principal é o cinto de trabalho que liga o corpo do trabalhador à estrutura. As principais exigências do Sistema de Adaptação ao Trabalho (cinto de trabalho), são:
- tecido e fios usados na conceção do sistema deverão ser constituídos por fibras sintéticas;
- O sistema deverá conter no mínimo dois elementos de ligação ou uma amarração integral e um elemento de ligação para prender; 
- sistema deverá estar equipado com correias ajustáveis quer para os ombros quer para formar acento;

- A  fivela  do  cinto deverá ser concebida de maneira a que quando estiver corretamente afivelada, não possa abrir involuntariamente. 14

Figura 14 - Exemplo do Sistema de Adaptação ao Trabalho (cinto de trabalho)
            Seguidamente apresento um pequeno vídeo, que apesar de não ser muito recente mantém-se bastante atual, pois ilustra a importância da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) para a saúde e segurança dos trabalhadores, aquando da ocorrência de um arco elétrico.




      Para concluir, posso referir que, não só através desta publicação mas sobretudo do presente estágio que estou a realizar, comecei a ter uma noção mais real e concreta do papel do técnico de higiene e segurança no trabalho em todo o processo envolvendo desde a seleção, implementação até à gestão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) numa determinada empresa, no meu caso concreto a EDP Distribuição. Na verdade, a garantia da prevenção e promoção da saúde e segurança dos trabalhadores contra determinadas situações de risco através da utilização correta e eficaz dos EPI´s, só é garantida graças a todo um trabalho desenvolvido pelos técnicos de segurança e higiene no trabalho, incluindo os prestadores de serviços externos, iniciando-se primeiramente com um estudo e avaliação de riscos presentes no local de trabalho, tendo em consideração a duração da exposição, a caraterística do risco, a sua frequência e gravidade, as condições existentes no trabalho e o seu ambiente, o tipo de danos possíveis para o trabalhador e a sua constituição física. Só mais tarde, é efetuada a seleção e aquisição dos EPI´s, sendo os mesmo objeto de uma verificação periódica de forma a determinar se as suas  caraterísticas satisfazem os requisitos da normas aplicáveis e o cumprimento de requisitos legais.
      Após a a seleção e aquisição dos EPI´s, é necessário que os técnicos procedam à realização de formações a todos os trabalhadores no que diz respeito à utilização e manuseamento do EPI´s em causa, bem como à distribuição dos mesmos, antecedida por ações de controlo, uma vez que só se consideram aptos para uso os EPI´s que se encontrem em perfeitas condições e possam assegurar plenamente a função protetora prevista. Por último e não menos importante, é indispensável que os técnicos desenvolvam de forma contínua e sistemática atividades de vigilância e controlo dos EPI´s existentes, averiguando se os mesmo estão a ser usados e se são mantidos regularmente limpos e armazenados no fim da sua utilização.


     Fontes Bibliográficas: 
     1- Pinto, A. Manual de Segurança: Construção, Conservação e Restauro de Edifícios, Maio 2005;
    10- Nunes, F. Manual Técnico: Segurança e Higiene do Trabalho, Setembro 2007;
    12- Barros, D. Máquinas, Equipamentos de Proteção e Sinalização de Segurança, Abril 2007;
    13- Moreira, A. Equipamentos de Proteção Individual, Setembro 2009;
    14- Cabaço, S. Gestão da Construção: Um guia prático para construir com segurança e qualidade, Janeiro 2003.

     Até à próxima publicação!

      Ana Machado

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Coordenação de Segurança em Obra

" A segurança deve estar na linha da frente, sendo que nenhuma situação ou urgência de serviço pode justificar pôr em perigo a vida de alguém."

EDP Distribuição, 2012

     Bem-vindos novamente estimados leitores!

   Na presente publicação publicação irei falar-vos sobre uma das medidas primordiais no âmbito da segurança e saúde ocupacionais, com a qual já tive a oportunidade de colocar em prática no presente estágio, a chamada coordenação de segurança no acompanhamento de obras. Na verdade, na EDP Distribuição a segurança é entendida como parte integrante de todas as atividades desenvolvidas, compreendendo a segurança de todos indivíduos envolvidos, das instalações e dos equipamentos bem como a segurança do próprio meio envolvente, manifestando-se continuamente na tomada de decisões. Desta forma, a segurança deverá estar presente na atividade de cada um, confirmando-se nas atitudes e comportamentos, no respeito e aplicação de normas, regras e procedimentos e na iniciativa e contributo para o seu aperfeiçoamento. 1
   Face à panóplia e volume de obras de construção, atividades de operação e manutenção de infra-estruturas por parte da EDP Distribuição (cerca de 1000 obras/ano), com uma área geográfica bastante alargada e um horizonte temporal variado, torna-se necessário e obrigatório a implementação da coordenação de segurança no acompanhamento de obras por parte de todos os intervenientes nas mesmas, incluindo os prestadores de serviços externos (PSE) no sentido de identificar os riscos decorrentes das intervenções nas infra-estruturas de distribuição de eletricidade e de telecomunicações, compreender e implementar o Plano de Segurança e Saúde da obra ou Fichas de Procedimento de Segurança que explicarei mais adiante, cumprir e fazer cumprir os procedimentos e regras de segurança. Na realização de obras, só é possível garantir a segurança através de uma análise permanente e sistemática dos perigos e riscos existentes, mas também dos acidentes ocorridos e dos quase acidentes por parte de todos os intervenientes. De maneira a promover uma melhor compreensão relativamente a esta temática, irei esclarecer alguns conceitos fundamentais.


Figura 1 - Intervenientes na Coordenação de Segurança

     Legislação Aplicável:

   Para a realização das ações de coordenação de segurança no acompanhamento de obras, há que ter em consideração a legislação nacional geral e específica que se encontra em vigor nomeadamente:


   O Decreto-Lei nº 273/03 de 29 de Outubro 5 revela-se, desta forma, como a legislação base na implementação da coordenação de segurança no acompanhamento de obras aplicando-se aos trabalhos de construção de edifícios e a outros trabalhos de engenharia civil que consistem em escavações; construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de edifícios; demolições; montagem e desmontagem de elementos prefabricados, andaimes, gruas, e outros aparelhos elevatórios; intervenções nas infra-estruturas de transporte e distribuição de eletricidade, gás e telecomunicações; entre outros. Ainda de acordo com o Decreto-Lei supracitado existem trabalhos com riscos especiais, ou seja, trabalhos onde se preveja a existência de riscos agravados para a segurança e saúde dos trabalhadores sobre os quais devem ser registadas as medidas protetivas adequadas, podendo destacar os trabalhos que envolvam risco de soterramento; queda em altura; trabalhos em vias ferroviárias ou rodoviárias; trabalhos que envolvam utilização de explosivos, ou suscetíveis de originarem riscos derivados de atmosferas explosivas; trabalhos na proximidade de linhas elétricas de média e alta tensão; entre outros.

Figura 2 - Exemplos de trabalhos que envolvem riscos especiais
     Tendo em conta ainda o referido Decreto-Lei e no que diz respeito à coordenação de segurança, o dono da obra deverá nomear um coordenador de segurança em projeto sempre que o projeto da obra seja elaborado por mais de um sujeito, se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, se as opções arquitetónicas e escolhas técnicas do projeto implicaremm complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou caso os trabalhos a executar envolvam riscos especiais. Caso não se verifique nenhuma destas condições, o projetista poderá exercer as funções da coordenação de segurança, não sendo necessário a nomeação de um coordenador de segurança em projeto. Seguidamente apresento um pequeno esquema que resume a nomeação do coordenador de segurança em projeto.

Figura 3 - Resumo da nomeação do Coordenador de Segurança em Projeto
    Já relativamente ao coordenador de segurança em obra, torna-se obrigatória a sua nomeação por parte do dono da obra quando na mesma intervenham duas ou mais empresas, sendo que a atividade do coordenador de segurança quer em projeto quer em obra, deverá ser exercida por uma pessoa qualificada, nos termos previstos na legislação e ser objeto de declaração escrita do dono da obra, acompanhada de declaração de aceitação subscrita pelo coordenador, com os seguintes elementos: 

a) A identificação da obra, do coordenador de segurança em projeto e ou do coordenador de segurança em obra;
b) Se a coordenação couber a uma pessoa coletiva, deverá ser identificado quem assegura o exercício da mesma; 
c) O objetivo da coordenação e as funções de cada um dos coordenadores;
d) Os recursos a afetar ao exercício da coordenação;
e) A referência à obrigatoriedade de todos os intervenientes cooperarem com os coordenadores durante a elaboração do projeto e a execução da obra. 6

    Seguidamente apresento um pequeno esquema que resume a nomeação do coordenador de segurança em obra.

Figura 4 - Resumo da nomeação do Coordenador de Segurança em Obra
   O processo sequencial caraterístico das variadas atividades e procedimentos presentes aquando da realização de uma obra, expressa-se na intervenção de uma pluralidade de intervenientes, determinando vários momentos de transição entre o que é projetado e o que é executado. Estas circunstâncias tornam-se desta forma, potencialmente geradoras de conflito de interesses e implicam dificuldades para a fluidez dos processos de comunicação entre os vários intervenientes ao longo de todas as fases da obra. Assim, resulta a ideia de que a ação preventiva, reportada à realidade da obra em si, deve ser estruturada de modo a garantir uma relação equilibrada, fiável e eficaz entre todos os intervenientes no processo. Neste contexto, os coordenadores de segurança em projeto e em obra assumem um papel fulcral no âmbito da gestão da segurança e saúde, na qual se situam como elementos integradores, de interface, para a garantia da implementação efetiva e coerente durante todas as fases do processo e junto de todos os intervenientes.

     Plano de Segurança e Saúde (PSS) e Fichas de Procedimentos de Segurança  (FPS):

    O Plano de Segurança e Saúde (PSS) constitui um dos instrumentos fundamentais do planeamento e da organização da segurança no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, ao dispor do sistema de coordenação de segurança, devendo caraterizar os riscos previsíveis e as medidas a adotar no sentido de evitar e/ou minimizar os possíveis acidentes e proteção da saúde dos trabalhadores durante a fase de construção ou reparação e dos utilizadores na subsequente fase de exploração. O desenvolvimento deste plano na fase de projeto é elaborado pelo próprio autor do projeto, seguidamente, a entidade executante da obra, tendo o domínio da organização e da direção globais do estaleiro está, por isso, em posição adequada para promover o desenvolvimento do plano de segurança e saúde para a fase da execução da obra. 6 Caberá, posteriormente, ao coordenador de segurança em obra validar tecnicamente o desenvolvimento e as eventuais alterações do plano, cuja aprovação competirá ao dono da obra para que se possa iniciar a execução da obra. O regime assenta numa separação de responsabilidades, em que a entidade executante é responsável pela execução da obra e do planeamento da segurança no trabalho, e a verificação do seu cumprimento são atribuídos ao coordenador de segurança, de modo a assegurar que as circunstâncias da execução não se sobreponham à segurança no trabalho.
     O Plano de Segurança e Saúde (PSS) deverá simultaneamente ter em consideração determinados aspetos nomeadamente:


   Contudo, a obrigatoriedade do Plano de Segurança e Saúde (PSS) só se verifica nas obras sujeitas a projeto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais, ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro, assim sendo, nos trabalhos em que não seja obrigatório o Plano de Segurança e Saúde (PSS), mas que impliquem riscos especiais, a entidade executante deverá proceder à elaboração das Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS), assegurando que todos os trabalhadores intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas. Estas Fichas deverão conter os seguintes elementos:

a) A identificação, caraterização e duração da obra;
b) A identificação dos intervenientes no estaleiro que sejam relevantes para os trabalhos em causa;
c) As medidas de prevenção a adoptar tendo em conta os trabalhos a realizar e os respetivos riscos; 
d) As informações sobre as condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, nomeadamente as caraterísticas geológicas, hidrológicas e geotécnicas do terreno, as redes técnicas aéreas ou subterrâneas e as atividades que eventualmente decorram no local que possam ter implicações na prevenção de riscos profissionais associados à execução dos trabalhos;
e) Os procedimentos a adotar em situações de emergência. 5


Figura 5 - Organograma relativo à elaboração do Plano de Segurança e Saúde (PSS)
Figura 6 - Organograma relativo à elaboração das Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS)
     Casos Práticos:
    No âmbito da coordenação de segurança em obra, tive a oportunidade de assistir e realizar auditorias a algumas obras no sentido de verificar e promover a adoção de comportamentos seguros por parte dos intervenientes das mesmas relativamente à prevenção dos riscos profissionais. No decorrer das mesmas, foi-me possível constatar a existência de alguns procedimentos de trabalho menos corretos sob o ponto de vista da segurança, que passarei a exemplificar em seguida.

1ª Situação


 Observação: Falta de sinalização e equipamentos que possibilitem uma adequada delimitação da zona.







2ª Situação

 Observação: Não utilização de alguns Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) nomeadamente capacetes, coletes refletores e luvas.







3ª Situação

 Observação: Arrumação e organização inadequada de materiais e ferramentas na caixa de carga. 



     


    A coordenação de segurança, mais concretamente no acompanhamento de obras, revela-se imprescindível no que diz respeito à saúde e segurança ocupacionais, uma vez que permite garantir o cumprimento dos princípios gerais de prevenção, das medidas de segurança bem como dos meios de controlo e monitorização complementares, necessários à prevenção dos acidentes de trabalho. Considerando o fato de o processo de uma obra constituir algo bastante dinâmico, torna-se fundamental, no acompanhamento das diferentes fases da obra, garantir o ajustamento e a adaptação necessárias à boa execução dos trabalhos, na perspetiva da segurança no trabalho. Assim sendo, cabe à coordenação de segurança em obra assegurar que a entidade executante procede à implementação das  medidas de segurança e proteção dos trabalhadores, bem como, monitorizar, pelos seus próprios meios, se estas condições existem antes do início dos trabalhos e se se mantêm durante toda a atividade da obra a executar.

    Como já tinha referido anteriormente, ao longo do presente estágio, tive a oportunidade não só de acompanhar a realização de auditorias no âmbito da coordenação em segurança, mas também de realizá-las. Inicialmente, confesso que senti uma dualidade de sentimentos, um misto de entusiasmo e nervosismo. Entusiasmo pois finalmente iria colocar em prática algumas das minha competências enquanto futura técnica superior de higiene e segurança no trabalho, já que os estágios curriculares possibilitam a construção de saberes e habilidades profissionais, relacionando o saber formalizado com a prática, o saber com o saber-fazer e saber-ser, possibilitando-me a mobilização de conhecimentos adquiridos no ensino teórico através da interação com situações em contexto real, pois como refere Mendes, 2003 7: "Os estágios implicam um processo de construção do saber profissional, saber situacionalmente contextualizado, referenciado a saberes disciplinares, que nesse momento, se percecionam na sua relevância e interação..". Contudo, simultaneamente também senti algum nervosismo, uma vez que estava a desempenhar pela primeira vez as funções de um coordenador de segurança e tratando-se de obras do setor elétrico houve a necessidade de efetuar uma pesquisa e um estudo sistemático no sentido de aprofundar e adquirir conhecimentos e conceitos, permitindo-me assim uma compreensão global dos vários trabalhos executados.
     No entanto, pude constatar que há medida que realizava um maior número de auditorias, englobando uma grande diversidade de obras, fui aperfeiçoando cada vez mais a minha autonomia e o meu espírito crítico, o que me possibilitou ter uma visão mais ampla e integrada de toda a obra em si, dos procedimentos de trabalho realizados e respetivos riscos não só para os indivíduos mas para o próprio meio envolvente.


Fontes Bibliográficas:
1-  EDP Distribuição – Segurança no Acompanhamento de Obras, Março 2012;
7- Mendes, A. Supervisão da prática pedagógica: uma perspetiva de desenvolvimento e aprendizagem, Abril 2003.

Até à próxima publicação!

Ana Machado