segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Reflexão Final

Estimados leitores!

     Para todos aqueles que me acompanharam e foram seguindo o meu blogue, o meu muito obrigada! pois tentei sempre compartilhar convosco todas a atividades realizadas, acompanhadas de todo um  trabalho de pesquisa, que fez parte do meu processo avaliativo, do meu estágio curricular, desenvolvido no Centro de Saúde nº2 de Beja, na área de Saúde Pública. Procurei sempre nas minhas reflexões críticas, introduzir inovações em todas as temáticas abordadas, desenvolvendo uma pesquisa sistemática sobre as melhores práticas científicas que se estão a desenvolver a nível internacional. Enquadrei sempre as minhas atividades realizadas durante o estágio, numa perspetiva científica, sem perder de vista todas as práticas seguidas a nível internacional, de modo a justificar não só as atividades que desenvolvi, mas também acrescentar algum caráter inovador.
   Tentei ao máximo ter sempre uma visão global sobre as temáticas abordadas, e ao mesmo tempo compará-las com os "standards internacionais", de modo a poder ter uma visão mais ampla das aprendizagens obtidas. Sendo este blogue um dos instrumentos de avaliação do estágio curricular que realizei, o mesmo a partir de hoje será encerrado temporariamente, durante o período da minha avaliação, mas após a conclusão desta, o mesmo será retomado em Fevereiro, já com outras temáticas que refletirão novas aprendizagens.

   Em sinal de reconhecimento, quero manifestar o meu agradecimento a TODOS os professores  do curso de Saúde Ambiental, que me acompanharam neste meu precurso (do 1ºano ao 4ºano), tendo-me transmitido não só as suas competências técnicas e científicas, mas também os seus contributos que me ajudaram a crescer como pessoa, os quais considero que são ingredientes fundamentais no perfil de formação de um futuro Técnico de Saúde Ambiental. Em relação à coordenadora do presente estágio, a professora Raquel Rodrigues dos Santos, o meu muito obrigada, pelo seu acompanhamento, orientações, sugestões que me foi fornecendo, e também pela disponibilidade manifestada, pois de alguma forma contribuiu para o meu enriquecimento científico.


   Quero também agradecer às técnicas de Saúde Pública deste centro: Drª. Daniela Duarte, Drª. Anabela Barradas, Drª. Cristina Soares, pela forma como me enquadraram e aos meus colegas e nos acompanharam neste estágio.

   Por fim, o meu muito obrigada à minha  tutora de estágio, Drª. Daniela Duarte, pela forma empenhada, disponível, e exigente que sempre evidenciou, e me soube transmitir em todas as atividades desenvolvidas.

    Gostaria também de felicitar os meus colegas de estágio, Luis Pato e Miguel Lampreia, pelo grande espírito de equipa e interajuda que se gerou entre nós, tornando este estágio  mais enriquecedor.



Figura 1 - Eu e os meus colegas de estágio lindos!

    E pronto caros leitores, é já com alguma nostalgia que me despeço de vocês até Fevereiro, mas nessa altura cá estarei novamente para dar como sempre o meu melhor!




Para ser grande, sê inteiro;
Nada teu exagera ou exclui;
Sê todo em cada coisa;
Põe quanto és no mínimo que fazes;
Assim em cada lago, a lua toda brilha;
Porque alta vive.

(Fernando Pessoa)





   Até Breve!

  Ana Machado

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Clínicas Médico-Veterinárias


Sejam novamente bem-vindos estimados leitores!

Fonte: https://www.google.pt/clinicas+veterinarias

    Hoje irei abordar uma temática nova, de extrema relevância no que diz respeito à atuação do Técnico de Saúde Ambiental e que tive a oportunidade de experienciar durante o presente estágio, que consistiu na elaboração de um Parecer Sanitário, após análise de um projeto para licenciamento de um estabelecimento, mais concretamente de uma clínica médico-veterinária. Desta forma a realização do Parecer Sanitário teve como propósito a determinação da existência de conformidade da clínica com os regulamentos exigidos na legislação, no que diz respeito às condições higio-sanitárias, no âmbito da vigilância sanitária, promovendo assim o bom funcionamento do estabelecimento. Primeiramente, convém definir o conceito de Clínica Médico-Veterinária, assim sendo e de acordo com o Decreto-Lei nº184/2009, que estabele o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respetivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento, esta pode ser descrita como:

Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) onde podem ser exercidas as seguintes atividades médico-veterinárias: a) Consulta externab) Profilaxia, que inclui alimentação, dietética, higiene, higiene oral, controlo de reprodução, desparasitação externa e interna, vacinação e outras; c) Terapêutica clínica que não necessite de internamento do animal; d) Pequena cirurgia, sendo consideradas as intervenções que apenas necessitam de tranquilização ou analgesia, ou outro tipo de cirurgia desde que possua sala de cirurgia independente; e) Colheitas e ou análise de amostrasf) Exames clínicos complementares para os quais estiver tecnicamente equipado; g) Identificação animalh) Assistência imediata a casos urgentes de qualquer natureza, os quais devem ser encaminhados para uma clínica ou hospital se a sua natureza exceder a competência do consultório. Nas clínicas médico-veterinárias apenas podem ser exercidas atividades médico-veterinárias terapêuticas de grande cirurgia, para as quais estejam devidamente equipadas."

     Assim sendo, uma Clínica Médico-Veterinária deverá constituir um espaço de prestação de serviços de saúde animal (prevenção, tratamento e diagnóstico de doenças), garantindo simultaneamente o cumprimento dos requisitos exígiveis no que diz respeito a instalações, equipamentos e regras de funcionamento, tendo em vista a manutenção de adequadas condições higio-sanitárias, promovendo não só a qualidade e segurança do estabelecimento mas também o bem-estar animal, a saúde humana e o ambiente.

     Para a elaboração do parecer higio-sanitário da clínica, foi necessário analisar todo o projeto referente à mesma, incluindo a memória descritiva e as respetivas plantas de arquitetura, bem como efetuar uma pesquisa referente à legislação aplicável ao estabelecimento em questão, no presente caso o Decreto-Lei nº184/2009, que estabelece o regime jurídico e os requisitos dos Centros de Atendimento Médico - Veterinários (CAMV). No entanto, uma vez que não existiam referências a determinados aspetos quer na memória descritiva, quer nas plantas de arquitetura, relativamente a algumas condições físicas das áreas (clínicas e não clínicas) do estabelecimento, caraterísticas gerais das estruturas de construção, requisitos específicos das diferentes áreas (clínicas e não clínicas), bem como algumas normas de funcionamento, foi indispensável recorrer a alguma legislação específica aplicável nomeadamente:


Figura 1 - Legislação consultada para a emissão do Parecer Higio-sanitário da Clínica Veterinária

Resíduos Hospitalares:

    Sendo a Clínica Médico-Veterinária um estabelecimento onde ocorre a produção de resíduos hospitalares, torna-se pertinente debruçar-me um pouco sobre esta questão, uma vez que sendo os resíduos hospitalares um sub-produto inevitável das atividades exercidas no espaço em questão, exige uma gestão cautelosa e integrada, devido à sua heterogeneidade e grau de perigosidade. Na realidade, este tipo de resíduos podem representar um grave problema de saúde pública, quer pela disseminação de doenças por agentes biológicos (por cortes acidentais ou por contacto com Resíduos Hospitalares após rutura/derrame dos recipientes), quer pela contaminação sob o ponto de vista ambiental (solo, água, ar). 

Figura 2 - Definição de Resíduo Hospitalar
     O conceito de resíduo hospitalar abrange desta forma um universo alargado de produtores nas vertentes da saúde humana e animal que, apesar de muito particularizado, apresenta uma representatividade dispersa e com dimensões e atividades muito distintas. Desta forma, a crescente produção de resíduos hospitalares e complexidade da sua composição, a existência de novos conceitos de gestão de resíduos, nomeadamente no que respeita à valorização de alguns materiais, a maior percepção do risco inerente aos resíduos hospitalares, o desenvolvimento de novas tecnologias de tratamento, entre outros aspetos, conduziram à publicação do Despacho nº 242/1996, do Ministério da Saúde, que estabelece a classificação dos Resíduos Hospitalares. Este Despacho considerou a necessidade urgente de:

Criar condições que proporcionassem por um lado, a continuação da proteção da saúde das populações e, por outro, o reconhecimento do relevante papel que para tanto representa a preservação do ambiente; 

- Integrar nas ações que visam a eliminação destes resíduos, os progressos da técnica, permitindo o recurso a distintas tecnologias de tratamento.

   O Despacho supracitado estabeleceu ainda que os resíduos hospitalares seriam objeto de tratamento apropriado e diferenciado consoante os grupos a que pertencessem:

Figura 3 - Classificação dos Resíduos Hospitalares consoante o grupo , grau de perigosidade e tipo de tratamento

  Contudo, o Despacho acima referido apenas estabelece a classificação dos Resíduos Hospitalares provenientes da prestação de cuidados de saúde a humanos, não englobando os resíduos de origem animal apesar de estes constarem na Lista Europeia de Resíduos (LER) correspondendo ao código "18 02 00- Resíduos de investigação, diagnóstico, tratamento, ou prevenção de doenças envolvendo animais". Para os resíduos resultantes da prestação de cuidados de saúde a animais ou de investigação relacionada, não foi, até ao momento, produzido nenhum documento legal que efetue a classificação dos mesmos, assim sendo, penso que seria vantajoso a elaboração de uma norma/orientação legal, permitindo uma uniformização da classificação dos Resíduos Hospitalares, que abranja todos os produtores.
     Relativamente à gestão dos Resíduos Hospitalares de origem animal, e à falta de legislação específica, esta deverá ter em conta o Despacho nº 242/1996, com as devidas adaptações.

Acondicionamento:

A triagem e o acondicionamento devem ter lugar junto do local de produção.

- Grupos I e II: Recipientes de cor preta.

- Grupo III: Recipientes de cor branca com indicativo de risco biológico.

- Grupo IV: Recipientes de cor vermelha com exceção dos materiais corto-perfurantes que deverão ser acondicionados em recipientes, contentores, imperfuráveis, estanques, mantendo-se hermeticamente fechados.


Figura 4 - Recipientes para acondicionamento de Resíduos Hospitalares do Grupo III
Armazenamento:

- Grupos I e II: Deverá existir um local de armazenagem específico, separado dos resíduos dos grupos III e IV, que deverão estar devidamente sinalizados.

- Grupos III e IV: O seu dimensionamento deve ser feito em função da periodicidade da recolha, devendo a sua capacidade mínima corresponder a três dias de produção, e caso esse prazo seja ultrapassado, ter condições de refrigeração, não devendo contudo ser superior a sete dias.

Sistema de Recolha: 

   No que diz respeito ao sistema de recolha dos Resíduos Hospitalares na Clínica Médico-Veterinária, tendo em conta o Decreto-Lei nº 184/2009, os Centros de Atendimento Médico-Veterinários- consultórios médico-veterinários, clínicas médico-veterinárias e hospitais médico-veterinários, passam a ter a obrigatoriedade de possuírem sistema de recolha de resíduos hospitalares e contratos válidos para a recolha dos mesmos.


Figura 5 - Capa do estudo realizado 
   Um estudo realizado em 2008, pelo Instituto Superior Técnico, intitulado "Estratégias para o Tratamento de Resíduos Hospitalares de Origem Animal", teve como propósito o estudo dos Resíduos Hospitalares de origem animal em Portugal bem como as respetivas estratégias de tratamento existentes. Para o desenvolvimento do presente estudo, o autor definiu três tipos de Resíduos Hospitalares de origem animal:
Os Resíduos Veterinários, resultantes da atividade veterinária e afins, considerando o critério nacional de perigosidade aplicado à LER, que compreende a clínica, as intervenções, a recolha de amostras e a vacinação, e se aplica aos animais de Agro-pecuárias, de Companhia e Zoológicos.
Os Resíduos de Biotérios, resultantes de laboratórios de experiências animais e que incluem as carcaças dos animais experimentados – as cobaias.
- Os Resíduos Tauromáquicos, muito específicos e resultantes de parte desta actividade, onde não se incluem os Resíduos Hospitalares de origem humana, resultantes das enfermarias existentes nos recintos.


Figura 6 - Distribuição dos Resíduos Hospitalares de origem animal por tipos (2007)
Figura 7 - Distribuição dos Resíduos Hospitalares de origem animal por tipos (2013)
    
   Através da análise destes dois gráficos, é possível afirmar que a previsão relativa a 2013 apresenta uma tendência  para o aumento da quantidade de resíduos veterinários produzidos, pelas atividades veterinárias realizadas a animais de agro-pecuárias (de 5% para 9%) - Resíduos do Grupo III e animais de companhia (de 8% para 13%) - Resíduos do Grupo III. Em relação à produção de resíduos veterinários do Grupo IV no ano de 2013, esta também acompanha a tendência verificada nos resíduos do Grupo III, já que os resíduos resultantes de atividades veterinárias a animais de agro-pecuárias apresenta um aumento de 7% para 15%, e os animais de companhia um aumento 4% para 8%. Fazendo a análise global dos resultados, de acordo com as previsões de 2007 e 2013 para os três grupos dos Resíduos Veterinários (Agro-pecuária, companhia e zoológico) é espectável uma evolução notória dos quantitativos referentes aos dois grupos. 

   Desta forma, considero que deverá ser feito um esforço por parte das entidades gestoras competetentes no sentido de serem efetuados mais estudos representativos que demonstrem o atual panorama da produção e gestão dos resíduos hospitalares de origem animal, pois os dados que encontrei ao efetuar a minha pesquisa foram escassos, sendo que na generalidade apenas abrangiam os resíduos hospitalares provenientes da prestação de cuidados de saúde a humanos, pois como refere o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), 2000: "os levantamentos efetuados aos Resíduos Hospitalares, à data, assentam quase exclusivamente na produção de resíduos pelas unidades (…) que integram o Sistema Nacional de Saúde, deixando praticamente de fora os centros privados das áreas dos cuidados de saúde  animal". Simultaneamente, penso que deverá ser efetuada uma revisão na legislação atual, de maneira a incluir os resíduos hospitalares de origem animal, na classificação dos resíduos hospitalares (Despacho nº242/1996), permitindo assim uma maior clarificação e esclarecimento por parte dos manipuladores destes resíduos. 
   Todos os Centros de Atendimento Médico-Veterinários, bem como outros estabelecimentos onde ocorra a produção de resíduos hospitalares de origem animal deverão dispor de um plano de gestão de resíduos hospitalares adequado e eficaz, que pressuponha a instalação de equipamentos que garantam um correto armazenamento e acondicionamento dos mesmos, sendo que os restantes resíduos (papel, plástico, cartão,) também deverão ser alvo de uma recolha seletiva por parte destes estabelecimentos, através da colocação de ecopontos, promovendo assim a reciclagem e reutilização. Finalizando, seria bastante benéfico promover auditorias externas para avaliação da implementação dos planos de gestão de resíduos hospitalares das unidades de prestação de cuidados de saúde animal, de forma a monitorizar a eficácia e qualidade do plano de gestão implementado, mas também, diagnosticar as necessidades de formação existentes por parte de todos os profissionais que manipulam este tipo de resíduos. 

   A título de curiosidade, apresento um vídeo que demonstra a evolução de um hospital no Nepal, no que diz respeito ao seu Sistema de Gestão de Resíduos Hospitalares.




Até Breve!

Ana Machado

Fontes Bibliográficas:

- Decreto-Lei nº 163/2006,de 8 de Agosto:
- Decreto-Lei nº 178/2006, 5 de Setembro:
http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17100/65266545.pdf
- Decreto-Lei nº 180/2002, de 8 de Agosto:
- Decreto-Lei nº 184/2009, de 11 de Agosto:
- Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro:
- Decreto-Lei nº 243/1986, de 20 de Agosto:
- Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto:
- Decreto-Lei nº 38382/1951, de 7 de Agosto:
- Despacho nº 242/1996, de 13 de Agosto:
Estratégias para o Tratamento de Resíduos Hospitalares de Origem Animal, Instituto Superior Técnico, 2008:
- Lei nº 159/1999, de 14 de Setembro:
- Paracer sobre o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares, Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 2000:
- Portaria nº 1049/2008, de 16 de Setembro:

sábado, 23 de novembro de 2013

Atividade "Energia Jovem!"

Figura 1 - Powerpoint da Atividade "Energia Jovem!"

        Bem-vindos novamente estimados leitores!

      Hoje irei novamente fazer referência a uma atividade desenvolvida por mim e pelos meus colegas no âmbito da educação para a saúde, denominada “Energia Jovem!”. Desta forma, foi-nos solicitada a realização de uma atividade de educação para a saúde para uma turma de 10º ano de uma Escola Secundária do Distrito de Beja, que contemplasse a temática das energias renováveis, à qual denomina-mos de “Energia Jovem!”, título este com um duplo significado, uma vez que consideramos que os jovens serão os grandes impulsionadores da sociedade no que diz respeito à consciencialização da população para o consumo irracional de recursos não renováveis que assistimos nos dias de hoje. Por outro lado, sendo as energias renováveis uma temática ainda nova em Portugal, ou seja algo ainda "jovem", consideramos urgente e necessário a aposta neste tipo de energias não só a nível nacional mas também internacional.

Figura 2 - Planeamento da Atividade "Energia Jovem!"

Figura 3 - Durante a apresentação da Atividade "Energia Jovem!"
Figura 4 - Demonstração do carro movido através de painéis solares

      A energia e as políticas ambientais são duas realidades indissociáveis, pois toda a produção e consumo de energia tem impactos ambientais. Embora em momentos de crise económica haja a tentação por parte dos decisores politicos em ignorar as questões ambientais. Eu penso que os desafios da produção e utilização dos recursos energéticos de forma sustentável, presevando o ambiente natural pode apresentar uma oportunidade de promoção do crescimento económico. Sou uma forte entusiasta da estratégia da promoção do crescimento económico, baseado na sustentabilidade e preservação do meio ambiente, mas para isso teremos de alterar alguns dos paradigmas que temos seguido especialmente no mundo ocidental, em que a lógica do crescimento económico baseado no uso intensivo da energia, descurando os impactos negativos sobre a sustentabilidade e o meio ambiente.
  Sou uma entusiasta da "Economia Verde", cuja filosofia, na minha opinião deve assentar na sustentabilidade dos recursos, eficiência energética, reciclagem, reutilização e preservação do meio ambiente. Esta nova economia impõe a utilização de novas tecnologias, algumas das quais já adquiriram a maturidade suficiente, e são hoje em dia utilizadas em larga escala e outras que estão ainda numa fase de experimentação, mas que espero que venham a ser implementadas comercialmente.
   A Diretiva Comunitária 2009/28/CE de 23 de Abril de 2009, relativa às energias renováveis, define objectivos ambiciosos para todos os estados membros, de modo a que em toda a União Europeia se possa atingir uma quota de 20% de energia proveniente de fontes renováveis até 2020, e uma quota de 10% de energia renovável para o setor dos transportes. Segundo as estatísticas da União Europeia em 2012 (EU energy figures- STATISTICAL  POCKETBOOK 2013) a realidade  na União Europeia no que respeita à quota de energias renováveis, no consumo total de energia, bem como a quota no setor dos transportes, está ilustrada nos gráfico seguintes:

Figura 5 - Quota de Energias Renonáveis, no consumo total de energia da União Europeia
Figura 6 - Quota de Energias Renováveis, no setor dos transportes da União Europeia
    Seguidamente irei abordar a realidade interna, em Portugal, no que se refere à utilização de energias renováveis. Assim sendo, basiei-me nas últimas estatísticas publicadas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), no documento "Renováveis-Estatísticas Rápidas-Agosto 2013".


Figura 7 - Evolução da Energia produzida a partir de fontes de energias renováveis em Portugal
Figura 8 - Situação atual da produção de Energia elétrica a partir de fontes de energias renováveis em Portugal
Figura 9 - Produção de Energia elétrica a partir de fontes de energias renováveis por distrito em Portugal Continental no ano de 2012


    Após a análise dos gráficos apresentados, é possível verificar um aumento (nem sempre constante) da utilização de fontes de energias renováveis para a produção de energia, sendo que as fontes de energias renováveis que mais se destacam no nosso país são a energia hídrica, a energia eólica e a energia da biomassa/resíduos sólidos urbanos. Conclui-se também que desde o ano de 2012, tem havido um acréscimo na produção de energia elétrica a partir das fontes renováveis, crescimento este devido sobretudo ao aumento da produção de energia hídrica, eólica e da biomassa/resíduos sólidos urbanos.


      Relativamente à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis por distrito em Portugal, os distritos de Coimbra, Viseu, Vila Real, Castelo Branco e Bragança constituem aqueles que mais energia elétrica produzem. Nos distritos de Viseu, Castelo Branco, Coimbra e Vila Real, a principal fonte de energia renovável utilizada, como se pode inferir, é a energia eólica; por outro lado nos distritos de Bragança, Braga e Beja, a fonte de energia renovável mais usada consiste na energia hídrica. No que diz respeito ao uso da energia proveniente da biomassa, os distritos que mais se destacam são Coimbra, Setúbal e Aveiro, uma particularidade consiste no fato de Beja ser o distrito do país que mais aproveitamento faz da energia fotovoltaica (energia solar), devido sobretudo à intalação de parques fotovoltaicos nas localidades de Brinches, Amareleja, Ferreira do Alentejo e Almodôvar.

    A título de curiosidade, apresento um documentário muito interessante que aborda a temática das energias renováveis, espero que gostem!



Fontes Bibliográficas:
- Diretiva Comunitária 2009/28/CE de 23 de Abril de 2009:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:0062:pt:PDF
- EU energy figures- STATISTICAL POCKETBOOK 2013:
http://ec.europa.eu/energy/publications/doc/2013_pocketbook.pdf
- Renováveis- Estatísticas Rápidas- Agosto 2013:

sábado, 16 de novembro de 2013

Vistoria a um Veículo de Venda Ambulante de Pão e produtos afins

"Um dos setores da atividade económica com maior impacte junto do consumidor é, sem dúvida, o alimentar. É um setor em que a oferta não pára de crescer, à medida que as trocas comerciais se intensificam e em que a qualidade é, também aqui, reclamada por quem compra."



     Caros leitores, hoje irei-me debruçar sobre mais uma temática presente na vasta área de atuação do Técnico de Saúde Ambiental, e que ainda não tinha tido a oportunidade de abordar, a Higiene Alimentar. Na verdade, esta encontra-se presente no ponto 2, artigo 6º, no Decreto-Lei nº117/1995, de 30 de Maio, referente ao conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental: A área de higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de produção e consumo compreende:

a)  Elaboração de pareceres sanitários sobre os projetos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios;
b)  A promoção e colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em ações de controlo oficial dos géneros alimentícios.”


Fonte: https://www.google.pt/search?cestos+de+pao
     Desta forma, eu e os meus colegas de estágio participámos numa vistoria a um veículo de venda ambulante de pão e produtos afins, no Concelho de Almodôvar. A realização desta vistoria deveu-se ao fato de o proprietário para exercer a sua atividade, necessitar para além de outros documentos, da emissão do cartão de feirante e vendedor ambulante por parte da Câmara Municipal, segundo o artigo 5º da Lei nº 27/ 2013 de 12 de Abril referente ao regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. Para a obtenção do cartão de feirante e vendedor ambulante é obrigatória a emissão de um certificado higio-sanitário através da realização de uma vistoria, para verificação do cumprimento dos requisitos de higiene e salubridade fixados na legislação.
     Ainda em relação à emissão do cartão de feirante e vendedor ambulante, é necessário que seja ouvida a autoridade sanitária concelhia que participa na vistoria. No presente caso, e tendo em conta o Regulamento de Venda Ambulante da Câmara Municipal, a autoridade sanitária concelhia será a autoridade de saúde. Assim sendo, o proprietário dirigiu-se ao Centro de Saúde, para requerer a vistoria junto da autoridade de saúde, para a obtenção do certificado higio-sanitário. Em representação da mesma, o Técnico de Saúde Ambiental procedeu à realização da vistoria da unidade móvel de venda ambulante, tendo por objetivo determinar a existência de conformidade do veículo de venda com os regulamentos exigidos na legislação, no que diz respeito às condições higio-sanitárias, por forma a assegurar a qualidade do produto. 
      De acordo com tudo o que foi visualizado e com base na legislação em vigor; Decreto-Lei nº 286/1986, de 6 de Setembro referente à Regulamentação higio-sanitária do comércio de pão e produtos afins,  Decreto-Lei nº243/1986, de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais de Escritório e Serviços, Regulamento (CE) nº852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios e Informação Técnica da Direção Geral de Saúde de 2/2010, relativa à Emergência e Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional; verificaram-se as seguintes inconformidades:

Figura 1 - Inconformidades verificadas no Veículo de Venda Ambulante de Pão e produtos
afins
   Seguidamente, com base na legislação anteriormente descrita, são apresentadas algumas propostas de melhoria:

Figura 2 - Propostas de melhoria tendo em conta as incorformidades verificadas no Veículo de Venda Ambulante de Pão e produtos afins
Figura 3 - Veículo de Venda Ambulante de Pão e produtos afins

       Tendo em conta a vistoria realizada, só através da aplicação das medidas anteriormente referidas, é que poderá ser emitido um certificado higio-sanitário por parte da autoridade de saúde e posteriormente o respetivo cartão de feirante e vendedor ambulante, já que o veículo não reúne todas as condições de higiene e salubridade exigidas legalmente, não garantindo assim a qualidade do produto vendido.
      Considero que este tipo de vistorias não só a veículos de venda ambulante, mas também a qualquer tipo de estabelecimentos onde ocorra manipulação de géneros alimentícios é de extrema importância, pois constítui uma ferramenta indispensável na prevenção de possíveis contaminações de produtos alimentares, contribuindo assim para uma redução dos riscos envolvidos no aparecimento de doenças de origem alimentar. Na verdade, as doenças de origem alimentar, em especial as que são provocadas por microrganismos patogénicos, constituem um problema de saúde pública cuja magnitude é elevada, embora o conhecimento da situação ainda seja inferior ao da realidade, sendo este fenómeno comum a todos os países, incluindo os mais desenvolvidos.
     Segundo uma notícia publicada no jornal Público a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a laboração de 22 padarias devido a "deficientes condições de higiene", incluindo "sujidade acumulada ao nível dos equipamentos, presença de parasitas e falta de sistemas de controlo de pragas". Foi igualmente  encerrado um armazém de produtos alimentares, por não garantir as adequadas condições de higiene, tendo sido inspecionados no total cerca de 116 estabelecimentos agroalimentares.

  

   Atualmente, assistimos a uma tremenda evolução no que diz respeito à aplicação e cumprimento dos requisitos relativos à qualidade e segurança alimentar dos géneros alimentícios nos estabelecimentos que procedem quer à manipulação, quer à preparação e/ou confeção de alimentos, não só em Portugal, mas um pouco por todo o mundo, sendo que esta evolução esta espelhada na criação, em 1963, do Codex Alimentarius,  no Livro Branco sobre a Segurança dos Alimentos lançado, em 2000, pela União Europeia e nas diretivas e regulamentos comunitários onde se destaca o designado “pacote de higiene”, composto pelos Regulamentos (CE) n.ºs 852, 853 e 854/2004, de 29 de Abril, que definem as regras gerais e específicas de higiene para os géneros alimentícios aplicáveis a toda a cadeia alimentar e responsabilizam os operadores das empresas do setor alimentar de forma a garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos alimentos, pois como refere a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Food and Agriculture Organization of the United Stations (FAO): "existe a necessidadecrescente de se estabelecerem regras e padrões para a produção e o comércio de alimentos inócuos e de qualidade a nível internacional..".
     Contudo, simultaneamente é possível verificar que à medida que a exigência é cada vez maior em relação aos parâmetros de qualidade e segurança alimentar nas indústrias deste ramo, existem algumas disparidades na forma como o consumidor perceciona o risco de ocorrência de uma doença de origem alimentar causada por alimentos preparados na sua própria casa e alimentos preparados por outros fora da sua casa (como por exemplo em restaurantes). Na verdade, os consumidores acreditam, ainda, que as doenças de origem alimentar devem-se essencialmente às más práticas dos outros intervenientes da fileira alimentar (produtores, industriais e distribuição), desconhecendo que o lar constítui o local mais provável para a ocorrência de problemas de origem alimentar. (Redmond et al, 2004).

      Num estudo realizado em 2004, pela Food Research and Consultancy Unit at the University of Wales Institute tendo por objetivo determinar a perceção do risco e  a responsabilidade dos consumidores de South Wales em relação à preparação doméstica das suas refeições, os autores chegaram a algumas conclusões bastante interessantes nomeadamente:

-  Existência de um modelo comportamental, a chamada "ilusão de controlo", que leva os consumidores a  desvalorizarem a existência dos perigos associados a uma possível contaminação alimentar na preparação de refeições domésticas, sendo este modelo predominante por parte dos consumidores de South Wales;

Verificou-se que os consumidores estão a começar a reconhecer a responsabilidade pessoal pela sua segurança alimentar, mas alguns ainda consideram que somente a indústria alimentar deveria assegurar a redução dos riscos

Figura 4 - Perceção dos consumidores relativamente ao risco pessoal e ao risco de outras pessoas associado a possíveis contaminações alimentares na preparação de refeições domésticas e refeições preparadas por outras pessoas.
  
       Um outro relatório efetuado pela European Food Safety Authority (EFSA) em 2010, relativo aos surtos alimentares declarados, concluiu que a principal causa da ocorrência de doenças infecciosas de origem alimentar foi a contaminação cruzada devida à incorreta manipulação dos alimentos (33,8 %). Relativamente ao local onde ocorreram os surtos de doença de origem alimentar, os dados obtidos pela EFSA, referentes ao ano de 2009, mostram que, num total de 977 surtos (dos quais 11 ocorreram em Portugal), só foi possível determinar o local do surto em 85 % dos casos reportados. Contrapondo com os 36,4 % dos surtos resultantes do consumo de refeições preparadas em casa, encontram-se 20,6 % dos surtos ocorridos por consumo de refeições preparadas em restaurantes, cafés, bares, pubs; 5,5, % dos surtos em refeições confecionadas em escolas e creches; 4,9 % dos surtos ocorridos por refeições consumidas nas cantinas e locais de trabalho e 2,8 % dos surtos ocorridos em refeições em feiras, festivais ou catering de massas. Ainda de acordo com o referido relatório, cerca de 71 % dos consumidores estão preocupados com o não cumprimento das regras de higiene quando come fora de casa (lugares públicos, cantinas, restauração), enquanto  que  apenas 42 % destes se preocupam com a má manipulação dos alimentos em sua casa.

    Perante esta realidade, e enquanto futura Técnica de Saúde Ambiental, penso que é essencial e urgente primeiramente determinar o nível de perceção do risco, bem como o nível de conhecimentos dos consumidores face aos perigos associados a possíveis contaminações alimentares na preparação de refeições, mais concretamente em casa, pois só assim será possível adequar e adaptar as abordagens e estratégias de sensibilização e educação referentes aos princípios e regras de segurança alimentar, garantindo desta forma uma maior eficácia, pois segundo Griffith et al, 2008: " ... importa mitigar as barreiras associadas às boas práticas de Higiene e Segurança Alimentar, recorrendo a uma comunicação institucional regular e objetiva da gravidade e das prevalências das doenças de origem alimentar, das práticas corretas de higienização e manipulação segura dos alimentos, com dados claros e concisos, usando-se mensagens e meios adequados e diversificados."

    A título de curiosidade, mostro em seguida o poster das "Cinco Chaves para uma Alimentação Mais Segura" elaborado pela Organização Mundial de Saúde, em 2001, baseado em mensagens simples e fáceis de serem memorizadas, relativas aos comportamentos a adotar para uma manipulação higiénica e segura dos alimentos por parte dos manipuladores de alimentos!

Figura 5 - Poster "Cinco Chaves para uma Alimentação Mais Segura"


Ana Machado

Fontes Bibliográficas:
- Consumer perceptions of food safety risk, control and responsibility. Food Research and Consultancy Unit, University of Wales Institute:
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/15527934
Decreto-Lei nº 117/1995, de 30 de Maio:
http://www.dre.pt/pdf1s/1995/05/125A00/33783380.pdf
Decreto-Lei nº 243/1986, de 20 de Agosto:
http://dre.pt/pdf1sdip/1986/08/19000/20992106.PDF
Decreto-Lei nº 286/1986, de 6 de Setembro:
http://www.dre.pt/pdf1s/1986/09/20500/24542458.pdf
-The European Union Summary Report on Trends and Sources of Zoonoses, Zoonotic Agents and Food-borne Outbreaks in 2009. European Food Safety Authority (EFSA):
http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/doc/2090.pdf
Informação Técnica da Direção Geral de Saúde de 2/2010:
http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i013221.pdf
Jornal Público:
Lei nº 27/ 2013 de 12 de Abril:
Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril: