" A segurança deve estar na linha da frente, sendo que nenhuma situação ou urgência de serviço pode
justificar pôr em perigo a vida de alguém."
EDP Distribuição, 2012
Bem-vindos novamente estimados leitores!
Na presente publicação publicação
irei falar-vos sobre uma das medidas primordiais no âmbito da segurança e saúde
ocupacionais, com a qual já tive a oportunidade de colocar em prática no
presente estágio, a chamada coordenação de segurança no acompanhamento de
obras. Na
verdade, na EDP Distribuição a segurança é entendida como parte integrante de
todas as atividades desenvolvidas, compreendendo a segurança de todos
indivíduos envolvidos, das instalações e dos equipamentos bem como a segurança
do próprio meio envolvente, manifestando-se continuamente na tomada de
decisões. Desta forma, a segurança deverá estar presente na atividade de cada
um, confirmando-se nas atitudes e comportamentos, no respeito e aplicação de normas, regras e procedimentos e na iniciativa e contributo para o seu
aperfeiçoamento. 1
Face à
panóplia e volume de obras de construção, atividades de operação e manutenção de
infra-estruturas por parte da EDP Distribuição (cerca de 1000 obras/ano), com uma área geográfica
bastante alargada e um horizonte temporal variado, torna-se necessário e
obrigatório a implementação da coordenação de segurança no acompanhamento de
obras por parte de todos os intervenientes nas mesmas, incluindo os prestadores
de serviços externos (PSE) no sentido de identificar os riscos decorrentes das intervenções nas infra-estruturas
de distribuição de eletricidade e de telecomunicações, compreender e
implementar o Plano de Segurança e Saúde da obra ou Fichas de Procedimento de
Segurança que explicarei mais adiante, cumprir e fazer cumprir os procedimentos
e regras de segurança. Na realização de obras, só é possível garantir a
segurança através de uma análise permanente e sistemática dos perigos e riscos
existentes, mas também dos acidentes ocorridos e dos quase acidentes por parte
de todos os intervenientes. 1 De maneira a promover uma melhor compreensão relativamente a esta temática,
irei esclarecer alguns conceitos fundamentais.
Figura 1 - Intervenientes na Coordenação de Segurança |
Legislação Aplicável:
Para a realização das ações de coordenação de segurança no
acompanhamento de obras, há que ter em consideração a legislação nacional geral
e específica que se encontra em vigor nomeadamente:
- Diretiva nº 92/57/CEE de 24 de Junho (Diretiva Estaleiros), relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis 4;
O Decreto-Lei nº 273/03 de 29 de Outubro 5 revela-se,
desta forma, como a legislação base na implementação da coordenação de segurança
no acompanhamento de obras aplicando-se aos trabalhos de construção de
edifícios e a outros trabalhos de engenharia civil que consistem em escavações;
construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de
edifícios; demolições; montagem e desmontagem de elementos prefabricados,
andaimes, gruas, e outros aparelhos elevatórios; intervenções nas
infra-estruturas de transporte e distribuição de eletricidade, gás e
telecomunicações; entre outros. Ainda de acordo com o Decreto-Lei supracitado
existem trabalhos com riscos especiais, ou seja, trabalhos onde se preveja a
existência de riscos agravados para a segurança e saúde dos trabalhadores sobre
os quais devem ser registadas as medidas protetivas adequadas, podendo destacar os
trabalhos que envolvam risco de soterramento; queda em altura; trabalhos em vias ferroviárias ou rodoviárias; trabalhos que envolvam utilização de
explosivos, ou suscetíveis de originarem riscos derivados de atmosferas
explosivas; trabalhos na proximidade de linhas elétricas de média e alta tensão;
entre outros.
Figura 2 - Exemplos de trabalhos que envolvem riscos especiais |
Tendo em conta ainda o referido Decreto-Lei e no que diz respeito à
coordenação de segurança, o dono da obra deverá nomear um coordenador de
segurança em projeto sempre que o projeto da obra seja elaborado por mais de um
sujeito, se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais
empresas, se as opções arquitetónicas e escolhas técnicas do projeto implicaremm complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de
riscos profissionais ou caso os trabalhos a executar envolvam riscos especiais. 5 Caso não se verifique nenhuma destas condições, o projetista poderá
exercer as funções da coordenação de segurança, não sendo necessário a nomeação
de um coordenador de segurança em projeto. Seguidamente apresento um pequeno
esquema que resume a nomeação do coordenador de segurança em projeto.
Figura 3 - Resumo da nomeação do Coordenador de Segurança em Projeto |
Já relativamente ao coordenador de segurança em obra,
torna-se obrigatória a sua nomeação por parte do dono da obra quando na mesma intervenham duas ou mais empresas, sendo que a atividade do coordenador de segurança
quer em projeto quer em obra, deverá ser exercida por uma pessoa
qualificada, nos termos previstos na legislação e ser objeto de declaração
escrita do dono da obra, acompanhada de declaração de aceitação subscrita pelo coordenador,
com os seguintes elementos:
a) A identificação da obra, do coordenador de segurança em projeto e ou
do coordenador de segurança em obra;
b) Se a coordenação couber a uma pessoa coletiva, deverá ser identificado
quem assegura o exercício da mesma;
c) O objetivo da coordenação e as funções de cada um dos coordenadores;
d) Os recursos a afetar ao exercício da coordenação;
e) A referência à obrigatoriedade de todos os
intervenientes cooperarem com os coordenadores durante a elaboração do projeto
e a execução da obra. 6
Seguidamente apresento um pequeno esquema que resume
a nomeação do coordenador de segurança em obra.
Figura 4 - Resumo da nomeação do Coordenador de
Segurança em Obra |
O processo sequencial caraterístico das variadas
atividades e procedimentos presentes aquando da realização de uma obra,
expressa-se na intervenção de uma pluralidade de intervenientes, determinando
vários momentos de transição entre o que é projetado e o que é executado. Estas
circunstâncias tornam-se desta forma, potencialmente geradoras de conflito de
interesses e implicam dificuldades para a fluidez dos processos de comunicação
entre os vários intervenientes ao longo de todas as fases da obra. Assim, resulta
a ideia de que a ação preventiva, reportada à realidade da obra em si, deve ser
estruturada de modo a garantir uma relação equilibrada, fiável e eficaz entre
todos os intervenientes no processo. Neste contexto, os coordenadores de segurança em
projeto e em obra assumem um papel fulcral no âmbito da gestão da segurança e
saúde, na qual se situam como elementos integradores, de interface, para a
garantia da implementação efetiva e coerente durante todas as fases do processo
e junto de todos os intervenientes.
Plano de Segurança e Saúde (PSS) e Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS):
O Plano de Segurança e Saúde (PSS) constitui um dos instrumentos fundamentais do
planeamento e da organização da segurança no trabalho em estaleiros temporários
ou móveis, ao dispor do sistema de coordenação de segurança, devendo
caraterizar os riscos previsíveis e as medidas a adotar no sentido de evitar
e/ou minimizar os possíveis acidentes e proteção da saúde dos trabalhadores durante
a fase de construção ou reparação e dos utilizadores na subsequente fase de
exploração. O desenvolvimento deste plano na fase de projeto é elaborado pelo
próprio autor do projeto, seguidamente, a entidade executante da obra, tendo o domínio da organização e da direção globais do estaleiro está, por isso, em
posição adequada para promover o desenvolvimento do plano de segurança e saúde
para a fase da execução da obra. 6 Caberá, posteriormente, ao coordenador de segurança em obra validar tecnicamente o desenvolvimento e as eventuais alterações do
plano, cuja aprovação competirá ao dono da obra para que se possa iniciar a
execução da obra. O regime assenta numa separação de responsabilidades, em que
a entidade executante é responsável pela execução da obra e do planeamento da
segurança no trabalho, e a verificação do seu cumprimento são atribuídos ao
coordenador de segurança, de modo a assegurar que as circunstâncias da execução
não se sobreponham à segurança no trabalho.
O Plano de Segurança e Saúde (PSS) deverá simultaneamente ter
em consideração determinados aspetos nomeadamente:
Contudo, a obrigatoriedade do Plano de Segurança e Saúde
(PSS) só se verifica nas obras sujeitas a projeto e que envolvam trabalhos que
impliquem riscos especiais, ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro,
assim sendo, nos trabalhos em que não seja obrigatório o Plano de Segurança e
Saúde (PSS), mas que impliquem riscos especiais, a entidade executante deverá
proceder à elaboração das Fichas de Procedimentos
de Segurança (FPS), assegurando que todos os trabalhadores intervenientes na
obra tenham conhecimento das mesmas. Estas Fichas deverão conter os seguintes
elementos:
a) A identificação, caraterização e duração da obra;
b) A identificação dos intervenientes no estaleiro que
sejam relevantes para os trabalhos em causa;
c) As medidas de prevenção a adoptar tendo em conta os trabalhos a realizar e os respetivos riscos;
d) As informações sobre as condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, nomeadamente as caraterísticas geológicas, hidrológicas e geotécnicas do terreno, as redes técnicas aéreas ou subterrâneas e as atividades que eventualmente decorram no local que possam ter implicações na prevenção de riscos profissionais associados à execução dos trabalhos;
e) Os procedimentos a adotar em situações de emergência. 5
c) As medidas de prevenção a adoptar tendo em conta os trabalhos a realizar e os respetivos riscos;
d) As informações sobre as condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, nomeadamente as caraterísticas geológicas, hidrológicas e geotécnicas do terreno, as redes técnicas aéreas ou subterrâneas e as atividades que eventualmente decorram no local que possam ter implicações na prevenção de riscos profissionais associados à execução dos trabalhos;
e) Os procedimentos a adotar em situações de emergência. 5
Figura 6 - Organograma relativo à elaboração das Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) |
Casos Práticos:
No âmbito da coordenação de segurança em obra, tive a
oportunidade de assistir e realizar auditorias a algumas obras no sentido de
verificar e promover a adoção de comportamentos seguros por parte dos
intervenientes das mesmas relativamente à prevenção dos riscos profissionais.
No decorrer das mesmas, foi-me possível constatar a existência de alguns
procedimentos de trabalho menos corretos sob o ponto de vista da segurança, que
passarei a exemplificar em seguida.
Observação: Falta de sinalização e equipamentos que possibilitem uma adequada delimitação da zona.
Observação: Não utilização de alguns Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) nomeadamente capacetes, coletes refletores e luvas.
3ª Situação |
Observação: Arrumação e organização inadequada de materiais e ferramentas na caixa de carga.
A coordenação de segurança, mais concretamente no acompanhamento
de obras, revela-se imprescindível no que diz respeito à saúde e segurança
ocupacionais, uma vez que permite garantir o cumprimento dos princípios gerais de prevenção,
das medidas de segurança bem como dos meios de controlo e monitorização complementares,
necessários à prevenção dos acidentes de trabalho. Considerando o fato de o
processo de uma obra constituir algo bastante dinâmico, torna-se fundamental,
no acompanhamento das diferentes fases da obra, garantir o ajustamento e a
adaptação necessárias à boa execução dos trabalhos, na perspetiva da segurança
no trabalho. Assim sendo, cabe à coordenação de segurança em obra assegurar que
a entidade executante procede à implementação das medidas de segurança e
proteção dos trabalhadores, bem como, monitorizar, pelos seus próprios meios,
se estas condições existem antes do início dos trabalhos e se se mantêm durante
toda a atividade da obra a executar.
Como já tinha referido anteriormente, ao longo do
presente estágio, tive a oportunidade não só de acompanhar a realização de
auditorias no âmbito da coordenação em segurança, mas também de realizá-las.
Inicialmente, confesso que senti uma dualidade de sentimentos, um misto de
entusiasmo e nervosismo. Entusiasmo pois finalmente iria colocar em prática
algumas das minha competências enquanto futura técnica superior de higiene e
segurança no trabalho, já que os estágios curriculares possibilitam a construção
de saberes e habilidades profissionais, relacionando o saber formalizado com a
prática, o saber com o saber-fazer e saber-ser, possibilitando-me a mobilização
de conhecimentos adquiridos no ensino teórico através da interação com
situações em contexto real, pois como refere Mendes, 2003 7: "Os estágios implicam um processo de construção do
saber profissional, saber situacionalmente contextualizado, referenciado a
saberes disciplinares, que nesse momento, se percecionam na sua relevância e
interação..". Contudo, simultaneamente também senti algum
nervosismo, uma vez que estava a desempenhar pela primeira vez as funções de um
coordenador de segurança e tratando-se de obras do setor elétrico houve a
necessidade de efetuar uma pesquisa e um estudo sistemático no sentido de
aprofundar e adquirir conhecimentos e conceitos, permitindo-me assim uma
compreensão global dos vários trabalhos executados.
No entanto, pude constatar que há medida que realizava um maior número de
auditorias, englobando uma grande diversidade de obras, fui aperfeiçoando cada
vez mais a minha autonomia e o meu espírito crítico, o que me possibilitou ter
uma visão mais ampla e integrada de toda a obra em si, dos procedimentos de
trabalho realizados e respetivos riscos não só para os indivíduos mas para o
próprio meio envolvente.
Fontes Bibliográficas:
1- EDP Distribuição – Segurança no Acompanhamento de Obras,
Março 2012;
3- Diretiva nº 89/391/CEE de 12 de Julho (Diretiva Quadro da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho), relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores;
7- Mendes, A. Supervisão da prática pedagógica: uma perspetiva de desenvolvimento e aprendizagem, Abril 2003.
Até à próxima publicação!
Ana Machado
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