sexta-feira, 28 de março de 2014

Consignações

"A consignação pode ser entendida como uma "Cultura de Segurança" extensiva a todos os trabalhadores, que assenta num estado de consciência, a qual implica desde logo e antes de qualquer tarefa ser realizada, uma análise de riscos para possibilitar a implementação das medidas de segurança adequadas, com o objetivo de evitar acidentes que podem ser mesmo fatais." 

Abrunheira, R., 2011

      Estimados leitores, nesta publicação irei abordar a temática referente às consignações, temática esta que faz parte integrante da realização de Trabalhos Fora de Tensão (TFT), isto é, trabalhos realizados em instalações elétricas, após terem sido tomadas todas as medidas adequadas para se evitar o risco elétrico, e que não estejam nem em tensão nem em carga. Desta forma, é possível definir o conceito de consignação como sendo um conjunto de operações que consistem em isolar, bloquear, estabelecer ligações à terra e em curto-circuito e delimitar um elemento de rede (ou uma instalação), previamente identificado e retirado da exploração normal, e que têm por objetivo garantir as condições de segurança necessárias à realização de Trabalhos Fora de Tensão (TFT) nesse elemento de rede (ou nessa instalação). 1

     Para uma melhor compreensão global referente a este tema, irei clarificar alguns conceitos fundamentais inerentes ao mesmo, nomeadamente:



     Simultaneamente, a consignação também pode ser considerada como uma medida cautelar destinada a impedir o funcionamento ou ativação intempestiva dos equipamentos, especialmente as fontes de energia, pois a sua ativação pode por em perigo a integridade física dos intervenientes ou de terceiros. Assim sendo, é fundamental garantir que no local de trabalho a instalação elétrica se encontra fora de tensão e que esta condição se mantém até à conclusão dos trabalhos, bem como, a identificação clara de todas as instalações elétricas afetadas pelo trabalho e o cumprimento obrigatório das chamadas "5 Regras de Ouro" para os Trabalhos Fora de Tensão (TFT).


Figura 1 - "5 Regras de Ouro"
   Seguidamente, irei analisar mais detalhadamente cada uma destas cinco regras essenciais para a manutenção da segurança não só da própria instalação mas dos trabalhadores que nela irão executar os trabalhos previstos.









       Esta separação deve ser efetuada, por meio dos órgãos previstos para este efeito, em todos os condutores ativos incluindo o neutro. A separação deverá ser visível ou com garantia de que a operação foi efetivamente realizada. A confirmação do isolamento, sendo um procedimento obrigatório, poderá ser obtida de diversas formas:

Por observação direta da abertura de contactos;
. Pelo retirar das peças de contacto ou de continuidade;
. Pela interposição de anteparos isolantes entre os contactos;
. Em casos especiais de aparelhos em que o corte efetivo possa não ser visível, pela existência de uma ligação mecânica totalmente fiável entre a posição dos contactos e a do dispositivo exterior de sinalização que reflete esta posição. 2


As partes da instalação que possam ficar com tensão residual após terem sido desligadas da rede, como os condensadores e cabos, deverão ser descarregados por meio de dispositivos próprios.






   


   Torna-se necessário bloquear na posição de abertura todos os órgãos de isolamento, ou adotar medidas preventivas quando tal não seja exequível, por exemplo, reforçando a sinalização. O presente bloqueio tem como objetivo fundamental impedir a manobra dos órgãos de isolamento, sendo constituído essencialmente por:

- Imobilização do órgão de corte ou seccionamento: É realizado por bloqueio mecânico ou outro equivalente que ofereça as mesmas garantias e deve neutralizar todos os comandos, locais ou à distância, assim como, se necessário, desligar as fontes auxiliares de energia necessárias para o seu funcionamento;

- Sinalização: Os comandos locais ou à distância dum órgão de corte ou seccionamento assim bloqueado devem conter uma indicação, sinal ou qualquer outro tipo de registo, referindo explicitamente que este órgão está bloqueado e não deve ser manobrado. Quando não existirem ou não for possível imobilizar os órgãos de manobra, as placas ou outros dispositivos de aviso (eléctricos, mecânicos) constituem a proteção mínima obrigatória de interdição de manobra, devendo ser bem visíveis e explícitas. 2





     

    Antes de se efetuar a  verificação de ausência de tensão, deve ser feita a identificação da instalação para obter a confirmação de que os trabalhos serão efetuados na instalação ou parte da instalação previamente separada e bloqueada. A identificação da instalação, no local de trabalho, poderá ser realizada através da combinação de diversos processos nomeadamente:

a) Conhecimento da localização geográfica da instalação;
b) Consulta de esquemas ou  cartas geográficas atualizadas;
c) Conhecimento das instalações e das suas caraterísticas;
d) Leitura das chapas de aviso, etiquetas, identificação dos apoios, das linhas;
e) Identificação visual, quando é possível seguir a linha ou o cabo desde o lugar onde foi realizado o corte visível ou a ligação à terra e em curto-circuito até à zona de trabalhos;
f) Para os cabos, a identificação com a utilização de um aparelho especial (por exemplo, injetando uma frequência particular) ou, na sua falta, obrigatoriamente por um meio destrutivo (por exemplo com o pica-cabos). 2

   Uma vez feita a identificação deve ser colocada uma marcação sobre a instalação identificada, a menos que as ligações à terra e em curto-circuito sejam visíveis em qualquer ponto na zona de trabalhos ou caso não exista qualquer risco de confusão.
   Após a identificação da instalação, a ausência de tensão deverá ser verificada em todos os condutores ativos, o mais próximo possível do local de trabalho e precederá sempre o estabelecimento das ligações à terra e em curto-circuito. Esta operação deverá efetuar-se como se a instalação estivesse em tensão, respeitando as distâncias de segurança e usando o equipamento de proteção que seja necessário. Os detetores de tensão, utilizados para a verificação da mesma, deverão ser adequados à tensão de serviço, e o seu bom funcionamento deverá ser testado imediatamente antes e após cada operação de verificação.







    
    A ligação à terra e em curto-circuito não é permitida sem ser precedida da verificação da ausência de tensão. Estas manobras devem ser efetuadas o mais próximo possível do local de trabalho e, especialmente no caso de linhas aéreas, pelo menos uma das ligações à terra e em curto-circuito deve ser visível a partir do local de trabalho. Todos os elementos de rede com partes nuas que estejam na zona de trabalhos, separados da instalação ligada à terra e em curto-circuito, deverão igualmente ser ligados à terra e em curto-circuito.2
   Quando se prevejam fenómenos de indução significativos adoptar-se-ão medidas complementares de segurança, tais como:

. A ligação à terra em intervalos adequados ou nos pontos de cruzamento com outras linhas, de forma a reduzirem-se os potenciais induzidos a níveis seguros;
. Ligações equipotenciais no local de trabalho, de forma a evitar que os trabalhadores se insiram numa malha de indução perigosa. 2

    É absolutamente obrigatório registar, no Boletim de Consignação, a data e a hora do estabelecimento das ligações à terra e em curto-circuito na zona de trabalhos, antes de se iniciarem os trabalhos, e da sua remoção após a conclusão dos mesmos.







   
   Se existirem peças de uma instalação elétrica na vizinhança do local de trabalhos que não possam ser postas fora de tensão, deverão ser tomadas medidas de precaução adicionais antes do início do trabalho (Trabalho na vizinhança de Tensão). A delimitação da zona de trabalhos e o controlo do acesso à mesma, será assegurada pelo Responsável de Trabalhos, ou sob a sua responsabilidade, tendo por objetivo impedir o acesso indevido às zonas de perigo. Esta delimitação consiste em balizar em comprimento, largura e altura – por meio de fita ou correntes delimitadoras, redes, barreiras, entre outros – e sinalizar com os sinais de perigo e de advertência adequados. 2

    Seguidamente, irei ilustrar com algumas fotografias alguns dos trabalhos que tive a oportunidade de acompanhar, trabalhos estes sob consignação, ou seja, Trabalhos Fora de Tensão (TFT):






Processo de Consignação:

    O Processo de Consignação implica diferentes etapas, atores e documentos de registo. Este processo inicia-se quando a Entidade Requisitante faz o Pedido de Indisponibilidade ao Centro de Condução. Este último autoriza o pedido e designa o Responsável de Consignação. Após a identificação do(s) local(ais) onde irão decorrer as manobras, o Responsável dá início à primeira etapa da Consignação, onde se desenvolvem as duas primeiras regras de ouro, ou seja, separar completamente e proteger contra a religação. No final destas manobras, o Responsável de Consignação assina e passa o Boletim de Consignação para o Responsável de Trabalhos. Todas as manobras anteriores são realizadas em contacto permanente com o Centro de Condução. Depois de verificar que a primeira etapa foi realizada, o Responsável de Trabalhos dá início à segunda etapa , que consiste na Proteção da Zona de Trabalhos.

     Procede-se seguidamente ao cumprimento das três últimas regras de ouro: verificar a ausência de tensão, ligar à terra e em curto-circuito e proteger e sinalizar a zona de trabalhos. Os Responsáveis de Consignação e de Trabalhos, assinam o Boletim de Consignação, como comprovativo de que a rede ou órgão está consignado e de que se podem dar início aos trabalhos. O Responsável de Trabalhos é o ator que dá início e que dá por terminados os trabalhos. O Processo de Consignação só estará concluído quando for realizada a desconsignação da rede ou órgão. Assim, após a conclusão dos trabalhos, o Responsável de Trabalhos dá início à desconsignação, ou seja, confirma a ausência total de colaboradores na zona de trabalhos, retira as ligações à terra e retira as proteções e sinalizações.

  O Boletim de Consignação é, então, assinado pelos dois Responsáveis. O Responsável de Consignação procede, depois, à desproteção da zona, ou seja, informa o Centro de Condução do final dos trabalhos, retira os bloqueios e sinalizações e informa o Centro que a rede ou órgão está desconsignado e pode entrar em tensão. O Centro de Condução coloca o elemento em tensão, o que conclui o Processo de Consignação.

Figura 2 - Fluxograma de Consignação
Figura 3 - Fluxograma de Desconsignação
Figura 4 - Pedido de Indisponibilidade
Figura 5 - Boletim de Consignação
Figura 6 - Boletim de Desconsignação

    Desta forma, o cumprimento adequado e inequívoco de todas as regras e procedimentos de segurança aplicáveis ao processo de consignação revela-se essencial não só para reduzir a ocorrência de incidentes, mas principalmente prevenir acidentes e/ou quase acidentes que possam colocar em causa a integridade física dos intervenientes. Para que seja possível garantir o cumprimento de todas estas práticas de segurança, torna-se absolutamente indispensável, por parte de todos os colaboradores no processo de consignação, o conhecimento e utilização correta dos equipamentos de proteção individual e coletiva necessários nas manobras e operações a executar, bem como, a interiorização das suas atribuições e responsabilidades inerentes às tarefas para as quais estão habilitados e foram nomeados. 4


Fontes Bibliográficas:
1- EDP - Regulamento de Consignações da Rede de Distribuição AT, MT E BT, Outubro 2005;
2-  EDP - Manual de Segurança - Prevenção do Risco Elétrico, Outubro 2002;
3- Casola, L., & Guiomar, F. Plano de Formação- Responsáveis de Consignação, Maio 2012;
4- EDP - Manual do Formando - Formação sobre Práticas de Manobras e Operações de Consignação, Julho 2005.

Até Breve!

Ana Machado

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