sábado, 23 de novembro de 2013

Atividade "Energia Jovem!"

Figura 1 - Powerpoint da Atividade "Energia Jovem!"

        Bem-vindos novamente estimados leitores!

      Hoje irei novamente fazer referência a uma atividade desenvolvida por mim e pelos meus colegas no âmbito da educação para a saúde, denominada “Energia Jovem!”. Desta forma, foi-nos solicitada a realização de uma atividade de educação para a saúde para uma turma de 10º ano de uma Escola Secundária do Distrito de Beja, que contemplasse a temática das energias renováveis, à qual denomina-mos de “Energia Jovem!”, título este com um duplo significado, uma vez que consideramos que os jovens serão os grandes impulsionadores da sociedade no que diz respeito à consciencialização da população para o consumo irracional de recursos não renováveis que assistimos nos dias de hoje. Por outro lado, sendo as energias renováveis uma temática ainda nova em Portugal, ou seja algo ainda "jovem", consideramos urgente e necessário a aposta neste tipo de energias não só a nível nacional mas também internacional.

Figura 2 - Planeamento da Atividade "Energia Jovem!"

Figura 3 - Durante a apresentação da Atividade "Energia Jovem!"
Figura 4 - Demonstração do carro movido através de painéis solares

      A energia e as políticas ambientais são duas realidades indissociáveis, pois toda a produção e consumo de energia tem impactos ambientais. Embora em momentos de crise económica haja a tentação por parte dos decisores politicos em ignorar as questões ambientais. Eu penso que os desafios da produção e utilização dos recursos energéticos de forma sustentável, presevando o ambiente natural pode apresentar uma oportunidade de promoção do crescimento económico. Sou uma forte entusiasta da estratégia da promoção do crescimento económico, baseado na sustentabilidade e preservação do meio ambiente, mas para isso teremos de alterar alguns dos paradigmas que temos seguido especialmente no mundo ocidental, em que a lógica do crescimento económico baseado no uso intensivo da energia, descurando os impactos negativos sobre a sustentabilidade e o meio ambiente.
  Sou uma entusiasta da "Economia Verde", cuja filosofia, na minha opinião deve assentar na sustentabilidade dos recursos, eficiência energética, reciclagem, reutilização e preservação do meio ambiente. Esta nova economia impõe a utilização de novas tecnologias, algumas das quais já adquiriram a maturidade suficiente, e são hoje em dia utilizadas em larga escala e outras que estão ainda numa fase de experimentação, mas que espero que venham a ser implementadas comercialmente.
   A Diretiva Comunitária 2009/28/CE de 23 de Abril de 2009, relativa às energias renováveis, define objectivos ambiciosos para todos os estados membros, de modo a que em toda a União Europeia se possa atingir uma quota de 20% de energia proveniente de fontes renováveis até 2020, e uma quota de 10% de energia renovável para o setor dos transportes. Segundo as estatísticas da União Europeia em 2012 (EU energy figures- STATISTICAL  POCKETBOOK 2013) a realidade  na União Europeia no que respeita à quota de energias renováveis, no consumo total de energia, bem como a quota no setor dos transportes, está ilustrada nos gráfico seguintes:

Figura 5 - Quota de Energias Renonáveis, no consumo total de energia da União Europeia
Figura 6 - Quota de Energias Renováveis, no setor dos transportes da União Europeia
    Seguidamente irei abordar a realidade interna, em Portugal, no que se refere à utilização de energias renováveis. Assim sendo, basiei-me nas últimas estatísticas publicadas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), no documento "Renováveis-Estatísticas Rápidas-Agosto 2013".


Figura 7 - Evolução da Energia produzida a partir de fontes de energias renováveis em Portugal
Figura 8 - Situação atual da produção de Energia elétrica a partir de fontes de energias renováveis em Portugal
Figura 9 - Produção de Energia elétrica a partir de fontes de energias renováveis por distrito em Portugal Continental no ano de 2012


    Após a análise dos gráficos apresentados, é possível verificar um aumento (nem sempre constante) da utilização de fontes de energias renováveis para a produção de energia, sendo que as fontes de energias renováveis que mais se destacam no nosso país são a energia hídrica, a energia eólica e a energia da biomassa/resíduos sólidos urbanos. Conclui-se também que desde o ano de 2012, tem havido um acréscimo na produção de energia elétrica a partir das fontes renováveis, crescimento este devido sobretudo ao aumento da produção de energia hídrica, eólica e da biomassa/resíduos sólidos urbanos.


      Relativamente à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis por distrito em Portugal, os distritos de Coimbra, Viseu, Vila Real, Castelo Branco e Bragança constituem aqueles que mais energia elétrica produzem. Nos distritos de Viseu, Castelo Branco, Coimbra e Vila Real, a principal fonte de energia renovável utilizada, como se pode inferir, é a energia eólica; por outro lado nos distritos de Bragança, Braga e Beja, a fonte de energia renovável mais usada consiste na energia hídrica. No que diz respeito ao uso da energia proveniente da biomassa, os distritos que mais se destacam são Coimbra, Setúbal e Aveiro, uma particularidade consiste no fato de Beja ser o distrito do país que mais aproveitamento faz da energia fotovoltaica (energia solar), devido sobretudo à intalação de parques fotovoltaicos nas localidades de Brinches, Amareleja, Ferreira do Alentejo e Almodôvar.

    A título de curiosidade, apresento um documentário muito interessante que aborda a temática das energias renováveis, espero que gostem!



Fontes Bibliográficas:
- Diretiva Comunitária 2009/28/CE de 23 de Abril de 2009:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:0062:pt:PDF
- EU energy figures- STATISTICAL POCKETBOOK 2013:
http://ec.europa.eu/energy/publications/doc/2013_pocketbook.pdf
- Renováveis- Estatísticas Rápidas- Agosto 2013:

sábado, 16 de novembro de 2013

Vistoria a um Veículo de Venda Ambulante de Pão e produtos afins

"Um dos setores da atividade económica com maior impacte junto do consumidor é, sem dúvida, o alimentar. É um setor em que a oferta não pára de crescer, à medida que as trocas comerciais se intensificam e em que a qualidade é, também aqui, reclamada por quem compra."



     Caros leitores, hoje irei-me debruçar sobre mais uma temática presente na vasta área de atuação do Técnico de Saúde Ambiental, e que ainda não tinha tido a oportunidade de abordar, a Higiene Alimentar. Na verdade, esta encontra-se presente no ponto 2, artigo 6º, no Decreto-Lei nº117/1995, de 30 de Maio, referente ao conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental: A área de higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de produção e consumo compreende:

a)  Elaboração de pareceres sanitários sobre os projetos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios;
b)  A promoção e colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em ações de controlo oficial dos géneros alimentícios.”


Fonte: https://www.google.pt/search?cestos+de+pao
     Desta forma, eu e os meus colegas de estágio participámos numa vistoria a um veículo de venda ambulante de pão e produtos afins, no Concelho de Almodôvar. A realização desta vistoria deveu-se ao fato de o proprietário para exercer a sua atividade, necessitar para além de outros documentos, da emissão do cartão de feirante e vendedor ambulante por parte da Câmara Municipal, segundo o artigo 5º da Lei nº 27/ 2013 de 12 de Abril referente ao regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. Para a obtenção do cartão de feirante e vendedor ambulante é obrigatória a emissão de um certificado higio-sanitário através da realização de uma vistoria, para verificação do cumprimento dos requisitos de higiene e salubridade fixados na legislação.
     Ainda em relação à emissão do cartão de feirante e vendedor ambulante, é necessário que seja ouvida a autoridade sanitária concelhia que participa na vistoria. No presente caso, e tendo em conta o Regulamento de Venda Ambulante da Câmara Municipal, a autoridade sanitária concelhia será a autoridade de saúde. Assim sendo, o proprietário dirigiu-se ao Centro de Saúde, para requerer a vistoria junto da autoridade de saúde, para a obtenção do certificado higio-sanitário. Em representação da mesma, o Técnico de Saúde Ambiental procedeu à realização da vistoria da unidade móvel de venda ambulante, tendo por objetivo determinar a existência de conformidade do veículo de venda com os regulamentos exigidos na legislação, no que diz respeito às condições higio-sanitárias, por forma a assegurar a qualidade do produto. 
      De acordo com tudo o que foi visualizado e com base na legislação em vigor; Decreto-Lei nº 286/1986, de 6 de Setembro referente à Regulamentação higio-sanitária do comércio de pão e produtos afins,  Decreto-Lei nº243/1986, de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais de Escritório e Serviços, Regulamento (CE) nº852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios e Informação Técnica da Direção Geral de Saúde de 2/2010, relativa à Emergência e Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional; verificaram-se as seguintes inconformidades:

Figura 1 - Inconformidades verificadas no Veículo de Venda Ambulante de Pão e produtos
afins
   Seguidamente, com base na legislação anteriormente descrita, são apresentadas algumas propostas de melhoria:

Figura 2 - Propostas de melhoria tendo em conta as incorformidades verificadas no Veículo de Venda Ambulante de Pão e produtos afins
Figura 3 - Veículo de Venda Ambulante de Pão e produtos afins

       Tendo em conta a vistoria realizada, só através da aplicação das medidas anteriormente referidas, é que poderá ser emitido um certificado higio-sanitário por parte da autoridade de saúde e posteriormente o respetivo cartão de feirante e vendedor ambulante, já que o veículo não reúne todas as condições de higiene e salubridade exigidas legalmente, não garantindo assim a qualidade do produto vendido.
      Considero que este tipo de vistorias não só a veículos de venda ambulante, mas também a qualquer tipo de estabelecimentos onde ocorra manipulação de géneros alimentícios é de extrema importância, pois constítui uma ferramenta indispensável na prevenção de possíveis contaminações de produtos alimentares, contribuindo assim para uma redução dos riscos envolvidos no aparecimento de doenças de origem alimentar. Na verdade, as doenças de origem alimentar, em especial as que são provocadas por microrganismos patogénicos, constituem um problema de saúde pública cuja magnitude é elevada, embora o conhecimento da situação ainda seja inferior ao da realidade, sendo este fenómeno comum a todos os países, incluindo os mais desenvolvidos.
     Segundo uma notícia publicada no jornal Público a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a laboração de 22 padarias devido a "deficientes condições de higiene", incluindo "sujidade acumulada ao nível dos equipamentos, presença de parasitas e falta de sistemas de controlo de pragas". Foi igualmente  encerrado um armazém de produtos alimentares, por não garantir as adequadas condições de higiene, tendo sido inspecionados no total cerca de 116 estabelecimentos agroalimentares.

  

   Atualmente, assistimos a uma tremenda evolução no que diz respeito à aplicação e cumprimento dos requisitos relativos à qualidade e segurança alimentar dos géneros alimentícios nos estabelecimentos que procedem quer à manipulação, quer à preparação e/ou confeção de alimentos, não só em Portugal, mas um pouco por todo o mundo, sendo que esta evolução esta espelhada na criação, em 1963, do Codex Alimentarius,  no Livro Branco sobre a Segurança dos Alimentos lançado, em 2000, pela União Europeia e nas diretivas e regulamentos comunitários onde se destaca o designado “pacote de higiene”, composto pelos Regulamentos (CE) n.ºs 852, 853 e 854/2004, de 29 de Abril, que definem as regras gerais e específicas de higiene para os géneros alimentícios aplicáveis a toda a cadeia alimentar e responsabilizam os operadores das empresas do setor alimentar de forma a garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos alimentos, pois como refere a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Food and Agriculture Organization of the United Stations (FAO): "existe a necessidadecrescente de se estabelecerem regras e padrões para a produção e o comércio de alimentos inócuos e de qualidade a nível internacional..".
     Contudo, simultaneamente é possível verificar que à medida que a exigência é cada vez maior em relação aos parâmetros de qualidade e segurança alimentar nas indústrias deste ramo, existem algumas disparidades na forma como o consumidor perceciona o risco de ocorrência de uma doença de origem alimentar causada por alimentos preparados na sua própria casa e alimentos preparados por outros fora da sua casa (como por exemplo em restaurantes). Na verdade, os consumidores acreditam, ainda, que as doenças de origem alimentar devem-se essencialmente às más práticas dos outros intervenientes da fileira alimentar (produtores, industriais e distribuição), desconhecendo que o lar constítui o local mais provável para a ocorrência de problemas de origem alimentar. (Redmond et al, 2004).

      Num estudo realizado em 2004, pela Food Research and Consultancy Unit at the University of Wales Institute tendo por objetivo determinar a perceção do risco e  a responsabilidade dos consumidores de South Wales em relação à preparação doméstica das suas refeições, os autores chegaram a algumas conclusões bastante interessantes nomeadamente:

-  Existência de um modelo comportamental, a chamada "ilusão de controlo", que leva os consumidores a  desvalorizarem a existência dos perigos associados a uma possível contaminação alimentar na preparação de refeições domésticas, sendo este modelo predominante por parte dos consumidores de South Wales;

Verificou-se que os consumidores estão a começar a reconhecer a responsabilidade pessoal pela sua segurança alimentar, mas alguns ainda consideram que somente a indústria alimentar deveria assegurar a redução dos riscos

Figura 4 - Perceção dos consumidores relativamente ao risco pessoal e ao risco de outras pessoas associado a possíveis contaminações alimentares na preparação de refeições domésticas e refeições preparadas por outras pessoas.
  
       Um outro relatório efetuado pela European Food Safety Authority (EFSA) em 2010, relativo aos surtos alimentares declarados, concluiu que a principal causa da ocorrência de doenças infecciosas de origem alimentar foi a contaminação cruzada devida à incorreta manipulação dos alimentos (33,8 %). Relativamente ao local onde ocorreram os surtos de doença de origem alimentar, os dados obtidos pela EFSA, referentes ao ano de 2009, mostram que, num total de 977 surtos (dos quais 11 ocorreram em Portugal), só foi possível determinar o local do surto em 85 % dos casos reportados. Contrapondo com os 36,4 % dos surtos resultantes do consumo de refeições preparadas em casa, encontram-se 20,6 % dos surtos ocorridos por consumo de refeições preparadas em restaurantes, cafés, bares, pubs; 5,5, % dos surtos em refeições confecionadas em escolas e creches; 4,9 % dos surtos ocorridos por refeições consumidas nas cantinas e locais de trabalho e 2,8 % dos surtos ocorridos em refeições em feiras, festivais ou catering de massas. Ainda de acordo com o referido relatório, cerca de 71 % dos consumidores estão preocupados com o não cumprimento das regras de higiene quando come fora de casa (lugares públicos, cantinas, restauração), enquanto  que  apenas 42 % destes se preocupam com a má manipulação dos alimentos em sua casa.

    Perante esta realidade, e enquanto futura Técnica de Saúde Ambiental, penso que é essencial e urgente primeiramente determinar o nível de perceção do risco, bem como o nível de conhecimentos dos consumidores face aos perigos associados a possíveis contaminações alimentares na preparação de refeições, mais concretamente em casa, pois só assim será possível adequar e adaptar as abordagens e estratégias de sensibilização e educação referentes aos princípios e regras de segurança alimentar, garantindo desta forma uma maior eficácia, pois segundo Griffith et al, 2008: " ... importa mitigar as barreiras associadas às boas práticas de Higiene e Segurança Alimentar, recorrendo a uma comunicação institucional regular e objetiva da gravidade e das prevalências das doenças de origem alimentar, das práticas corretas de higienização e manipulação segura dos alimentos, com dados claros e concisos, usando-se mensagens e meios adequados e diversificados."

    A título de curiosidade, mostro em seguida o poster das "Cinco Chaves para uma Alimentação Mais Segura" elaborado pela Organização Mundial de Saúde, em 2001, baseado em mensagens simples e fáceis de serem memorizadas, relativas aos comportamentos a adotar para uma manipulação higiénica e segura dos alimentos por parte dos manipuladores de alimentos!

Figura 5 - Poster "Cinco Chaves para uma Alimentação Mais Segura"


Ana Machado

Fontes Bibliográficas:
- Consumer perceptions of food safety risk, control and responsibility. Food Research and Consultancy Unit, University of Wales Institute:
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/15527934
Decreto-Lei nº 117/1995, de 30 de Maio:
http://www.dre.pt/pdf1s/1995/05/125A00/33783380.pdf
Decreto-Lei nº 243/1986, de 20 de Agosto:
http://dre.pt/pdf1sdip/1986/08/19000/20992106.PDF
Decreto-Lei nº 286/1986, de 6 de Setembro:
http://www.dre.pt/pdf1s/1986/09/20500/24542458.pdf
-The European Union Summary Report on Trends and Sources of Zoonoses, Zoonotic Agents and Food-borne Outbreaks in 2009. European Food Safety Authority (EFSA):
http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/doc/2090.pdf
Informação Técnica da Direção Geral de Saúde de 2/2010:
http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i013221.pdf
Jornal Público:
Lei nº 27/ 2013 de 12 de Abril:
Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril:

domingo, 10 de novembro de 2013

Vistoria a uma Pedreira

           Olá caros leitores!

Figura 1 - Zona de Escavação da Pedreira
     Nesta publicação irei falar-vos sobre uma atividade na qual eu e os meus colegas de estágio tivemos a oportunidade de participar, que consistiu na realização de uma vistoria a uma pedreira no distrito de Beja. Confesso que foi algo que gostei particularmente, uma vez que nunca tinha presenciado uma pedreira ao vivo. A realização desta vistoria deveu-se ao fato de que o explorador deve requerer à entidade licenciadora uma vistoria à exploração decorridos três anos contados da atribuição da licença e sucessivamente em períodos de três anos, com vista à verificação do cumprimento das obrigações legais e das condições da licença”. (Decreto-Lei nº 270/2001, de 6 de Outubro, referente à revelação e aproveitamento de massas minerais compreendendo a pesquisa e exploração, artigo 31º, ponto 2, sendo que este Decreto é parcialmente alterado pelo Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 deOutubro, que vai adequar o Decreto-Lei nº 270/2001, de 6 de Outubro à realidade do setor das pedreiras, possibilitando o equilíbrio entre os interesses públicos do desenvolvimento económico e a proteção ambiental).

    Para uma melhor compreensão acerca da vistoria realizada, convém esclarecer o conceito de pedreira, assim sendo esta pode ser definida como: o conjunto formado por qualquer massa mineral objeto do licenciamento, pelas instalações necessárias á sua lavra, área de extração e zonas de defesa, pelos depósitos de massas minerais extraídas, estéreis e terras removidas e, bem assim, pelos seus anexos;” (Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de Outubro, artigo 2º, alínea p)). A presente vistoria como já foi referido anteriormente teve como objetivo determinar a existência de conformidade do estabelecimento industrial com os regulamentos e condicionamentos legais exigidos, desta forma em relação às entidades intervenientes é necessário previamente determinar a classificação do estabelecimento industrial em função do risco potencial que apresenta, para posteriormente ser definida qual a entidade coordenadora presente na vistoria, segundo o Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da atividade industrial.
     A presente pedreira é do tipo 1, uma vez que se encontra sujeita a, pelo menos um dos seguintes regimes jurídicos:
-Avaliação de impacte ambiental;
-Prevenção e controlo integrados da poluição;
-Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
-Operação de gestão de resíduos perigosos. 

    De acordo com o decreto acima mencionado as entidades intervenientes no processo desta vistoria foram: Entidade Coordenadora, neste caso concreto foi a Direção Regional de Economia (DRE), uma vez que a pedreira constitui um estabelecimento industrial do tipo 1; Agência Portuguesa do Ambiente (APA)/Administração de Região Hidrográfica (ARH); Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT); Comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR); Direção Geral de Saúde (DGS). 

   Posto isto, coube-nos a nós, Unidade de Saúde Pública, em representação da Direção Geral de Saúde a verificação das Instalações Sociais, nas quais se englobavam as Instalações Sanitárias/Vestiários/Balneários e Sala de Refeições. De acordo com tudo o que foi visualizado e com base na legislação em vigor, Portaria nº 702/1980 de 22 de Setembro, referente ao Regulamento Geral de Higiene no Trabalho em Estabelecimentos Industriais, artigos 139º e 140º, no que diz respeito a "Instalações Sanitárias", verificaram-se algumas inconformidades presentes nas instalações sanitárias que funcionavam simultaneamente como vestiários e balneários:
Figura 2 - Inconformidades verificadas nas Instalações Sanitárias/Balneários/Vestiários
     Seguidamente, são apresentadas algumas propostas de melhoria destas instalações:


Figura 3 - Propostas de melhoria das Instalações Sanitárias/Balneários/Vestiários
   Em relação à sala de refeições, tendo em conta a legislação em vigor, Portaria nº 702/1980, de 22 de Setembro, artigo 141º, no que diz respeito a “Refeitórios” foi possível observar algumas inconformidades:

Figura 4 - Inconformidades verificadas na Sala de Refeições
    Seguidamente, são apresentadas algumas propostas de melhoria desta instalação:


Figura 5 - Propostas de melhoria da Sala de Refeições

    Para além da verificação das Instalações Sociais da pedreira, é também da competência da Unidade de Saúde Pública, neste caso do Técnico de Saúde Ambiental a vigilância da qualidade da água para consumo humano deste estabelecimento, segundo o Decreto-Lei nº 117/1995 de 30 de Maio que regulamenta o conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental, sendo que neste caso concreto a captação de água é garantida através de furo próprio. De acordo com as últimas análises efetuadas à água, foi possível detetar a presença de bactérias coliformes (coliformes fecais), o que torna esta água imprópria para consumo de acordo com o Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano. Desta forma, torna-se imperativo a aplicação de medidas que solucionem este problema (reforço do sistema de desinfeção da água, por exemplo), pois uma contaminação deste tipo poderá constituir um grave risco para a saúde pública.
   Finalizada a vistoria, todas as entidades envolvidas se reuniram para elaborar o auto de vistoria, onde ficaram registadas algumas desconformidades existentes no estabelecimento industrial em relação a aspetos legais exigidos bem como medidas de correção a implementar.  Ainda em relação ao auto de vistoria segundo o Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro, artigo 28º, ponto 3: O auto de vistoria deve ser assinado pelos intervenientes na vistoria ou conter em anexo as respetivas declarações individuais, devidamente assinadas, sendo entregues cópias ao requerente no último dia de realização da vistoria ou nos cinco dias subsequentes.”
  
   Com a realização desta atividade, pude constatar não só a importância mas também a necessidade da realização de vistorias conjuntas, englobando diversas entidades das mais variadas áreas (saúde, ambiente, higiene e segurança no trabalho, entre outras) neste tipo de estabelecimentos, pois considero que só através desta articulação e complementaridade eficaz de todas as partes será possível identificar, reduzir e prevenir não conformidades passíveis de representar riscos não só para a saúde dos trabalhadores, mas também para a saúde pública, visando garantir a higiene e segurança do local de trabalho, o bem-estar e segurança dos trabalhadores, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, pois como é referido pela ACT (Autoridade para as Condições doTrabalho), no Relatório de 2012: “… as funções de inspeção do trabalho da ACT têm um caráter diversificado, mas é da sua articulação congruente com outras entidades que pode esperar-se um correto e eficaz exercício da sua missão principal de acompanhamento e de controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho.


Figura 6 - Zonas de Reservatório de Àgua da Pedreira

Figura 7 - Equipamentos para Acondicionamento de Resíduos (Madeira, Papel/Cartão)

Figura 8 - Zona de Armazenagem de Produtos Inflamáveis da Pedreira


Silicose: "A Doença Invisível"



        Já que na presente publicação, tentei dar-vos a conhecer um pouco mais sobre a temática da vistoria às pedreiras, torna-se bastante relevante refletir um pouco sobre uma das doenças ocupacionais mais antigas, que atualmente ainda é responsável por milhares de mortes em todo o mundo, a silicose. Segundo a Occupational Safety and Health Administration (OSHA) a silicose pode ser definida como uma doença ocupacional que ocorre devido à inalação de partículas de sílica, desencadeando consequências bastante graves  para a saúde e até meso fatais, sendo que a população de risco engloba os trabalhadores de construção e demolição de edifícios, indústria extrativa (minas e pedreiras), cerâmica e fabricação de vidro e oficinas de alvanaria. Estudos epidemiológicos têm demonstrado que a silicose pode desenvolver um processo de progressão mesmo que a exposição ocupacional à mesma tenha cessado. (Hessel et al, 1988; Hnizdo and Sluis-Cremer, 1993; Hnizdo and Murray, 1998; Ng et al, 1987; Kreiss and Zhen, 1996)
      Desta forma, ainda nos dias de hoje, a silicose constítui uma doença com um grave impacto na saúde pública, sendo que um trabalhador pode desenvolver três tipos de silicose dependendo da concentração de partículas de silíca existente na atmosfera: silicose crónica, que geralmente se desenvolve depois de 10 ou mais anos de exposição a concentrações relativamente baixas; silicose acelerada, que se desenvolve 5 a 10 anos após a primeira exposição e silicose aguda, que se desenvolve após exposições a concentrações bastante elevadas de sílica, resultando na manifestação de sintomas dentro de um período de tempo que varia entre algumas semanas a 5 anos, após a exposição inicial. A principal causa de morte em pessoas com silicose é a tuberculose pulmonar, contudo, a insuficiência respiratória que ocorre devido ao desenvolvimento de fibrose e enfisema pulmonar, bem como a insuficiência cardíaca também constítuem causas de morte. (Goldsmith et al, 1995; Brown et al, 1997)
      Várias são as demonstrações reais de como as exposições a este mineral, têm afetado fortemenente a saúde da população em todo o mundo pois como refere a World Health Organization (WHO), 2000: " Durante o período de 1991 a 1995, a China registou mais de 500 000 casos de silicose , com cerca de 6000 novos casos e mais de 24000 mortes principalmente entre os trabalhadores mais velhos. No Vietname o número acumulado de casos diagnosticados já atingiu 9000, sendo que estes números constituem 90 % de todos os casos de doenças ocupacionais identificadas. Nos Estados Unidos, estima-se que mais de 1 milhão de trabalhadores estejam expostos a partículas de sílica, dos quais 59000 acabarão por desenvolver silicose, sendo previsível que a cada ano cerca de 300 pessoas morram devido a esta doença. Dados do “Instituto Salud y Trabajo”, em Lima, indicaram que no distrito mineiro de Morococha a prevalência de pneumoconioses entre mineiros é de 10-30%, dependendo da idade e duração da exposição, entretanto, entre aqueles com mais de 50 anos de idade, a prevalência aumentou para 50%. "
         Em conclusão posso afirmar que esta temática deve fazer parte das proridades de intervenção por parte de todas as equipas que procedem às vistorias dos locais de trabalho, mais concretamente em minas, pedreiras, pois sendo a silicose uma doença extremamente grave e com um caráter irreversível, torna-se imperativo a aplicação/desenvolvimento de estratégias que reduzam e/ ou minimizem a exposição dos trabalhadores nomeadamente: sensibilizar os trabalhadores para as boas práticas de trabalho e proteção individual, explicar às entidades patronais a necessidade de uma vigilância regular do estado de saúde dos trabalhadores, alertar as entidades patronais para a importância de uma monitorização periódica e eficaz da qualidade do ar, entre outras. Recentemente, a Health and Safety Executive (HSE) desenvolveu um programa, com a finalidade de contribuir para a redução da silicose – o "Silica Essentials". Para cada ocupação, são dados conselhos para operações específicas, por exemplo, o "Silica Essentials" para Pedreiras, inclui diretrizes para prevenção de riscos em operações como preparação de produtos contendo "farinha" de sílica (Making products that include silica flour – QY1), Excavação (Exacavating and haulage – QY2), Moagem (Crushing – QY3), Peneiras (Dry screening – QY5), Moagem a seco (Dry grinding – QY6), Limpeza de poeiras contendo sílica (Cleaning up silica dusts – QY10).
    

Até à próxima publicação!

Ana Machado

Fontes Bibliográficas:
-Atividade de Inspeção do Trabalho. Relatório de 2012. Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT):
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/DocumentosOrientadores/RelatorioActividades/Documents/Relatorio%20de%20Atividades%202012.pdf
-Decreto-Lei nº117/1995, de 30 de Maio:
http://www.dre.pt/pdf1s/1995/05/125A00/33783380.pdf
-Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro:
https://dre.pt/pdf1s/2008/10/21000/0758107613.pdf
-Decreto-Lei nº 270/2001, de 6 de Outubro:
http://dre.pt/pdf1s/2001/10/232A00/63476367.pdf
-Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16400/0574705765.PDF
-Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de Outubro:
http://dre.pt/pdf1s/2007/10/19700/0733707374.pdf
-Health Effects of Occupational Exposure to Respirable Crystalline Silica, Department of Health and Human Services (Centers for Disease Control and Prevention,National Institute for Occupational Safety and Health), 2002:
http://www.cdc.gov/niosh/docs/2002-129/pdfs/2002-129.pdf
-Portaria nº 702/1980, de 22 de Setembro:
http://dre.pt/pdfgratis/1980/09/21900.PDF

sábado, 9 de novembro de 2013

Águas para Utilização Recreativa


     Estimados leitores, sejam novamente bem-vindos ao meu blogue, o post de hoje é dedicado às águas de utilização recreativa, mais concretamente às águas de piscinas. Sendo que estes espaços são diariamente utilizados por um enorme número de pessoas, deve existir uma atenção especial e redobrada no que se refere aos variados riscos que podem advir para a saúde pública, devido à constante possibilidade de contaminação destas águas, por diversos contaminantes químicos e/ou microbiológicos, como é o caso da bactéria Pseudomonas aeruginosa, frequentemente presente neste tipo de águas.

Fonte: https://www.google.pt/search?&piscinas+cobertas
     A Direção-Geral da Saúde elaborou um programa de vigilância sanitária para as piscinas através da Circular Normativa nº14/DA, de 21 de Agosto de 2009onde constam variadas noções e procedimentos, visando a avaliação da qualidade da água dos tanques, garantindo a existência de planos de identificação, monitorização e controlo de risco, de modo a evitar ou reduzir os riscos para a saúde dos utilizadores e trabalhadores das piscinas e jacuzzis. Este programa de vigilância sanitária abrange as piscinas de Tipo 1 (públicas), Tipo 2 (semi-públicas), sendo excluídas as piscinas de Tipo 3 (uso privado), pois são destinadas a um número reduzido de utilizadores.

   Durante o estágio, foi-me possível proceder à realização de colheitas de amostras de água de utilização recreativa, nomeadamente numa piscina coberta municipal para Análise Microbiológica (AM) e Análise Físico-Química (AFQ). Para efetuar estas colheitas foram necessários os seguintes equipamentos:

Figura 1 - Equipamentos necessários para a realização das colheitas de amostras de água de utilização recreativa
Análise Microbiológica:
Este tipo de colheita para análise microbiológica tem como objetivo a determinação dos parâmetros microbiológicos presentes na água e realiza-se através de dois processos: colheita em superfície e colheita em profundidade. Para efetuar a colheita em superfície é necessário um frasco devidamente esterilizado de polietileno e um frasco de vidro esterilizado que contenha no seu interior tiossulfato de sódio.

Figura 2 - Parâmetros Microbiológicos a monitorizar.
a) o valor recomendado poderá ser ultrapassado uma vez por época de abertura ou ano civil, b)0/100 mL em 90% das amostras, esta avaliação (no final da época ou do ano civil) é da responsabilidade da Unidade de Saúde Pública
Fonte: Circular Normativa nº14/DA, de 2009
1- Procedimento para a Colheita de Amostra de Água para Análise Microbiológica:

1.1- Colheita em Superfície:
- Remover com cuidado a tampa do frasco esterilizado, junto à água;
- Encher o frasco à superfície da água, sempre voltado para a frente (o frasco não deve ser enchido totalmente);
- Fechar corretamente o frasco;
- Proceder à devida identificação da amostra na etiqueta colocada no frasco;
- Acondicionar o frasco numa mala térmica, aproximadamente a 4ºC e fazer o seu transporte até um laboratório acreditado;
- Preencher a requisição de análise a ser entregue no laboratório com a identificação da amostra e os parâmetros de campo medidos.

O prazo entre a colheita da água e o início da sua análise não deve ultrapassar as 6 horas e a temperatura deve ser mantida, aproximadamente entre 3 a 5ºC.

1.2- Colheita em Profundidade:
- Colocar corretamente as cordas na armação do frasco;
- Submergir o frasco à profundidade pretendida (aproximadamente 1 metro);
- Movimentar a corda que aciona a abertura do frasco (a corda que permite a entrada de água no frasco deve ser puxada apenas quando o frasco estiver completamente submerso);
- Encher o frasco, fechá-lo corretamente e retirá-lo da água;
- Identificar o frasco com a etiqueta e colocá-lo na caixa metálica;
- Colocar na mala térmica a caixa metálica que contém o frasco e transportá-los ao laboratório.

O prazo entre a colheita da água e o início da sua análise não deve ultrapassar as 6 horas e a temperatura deve ser mantida, aproximadamente entre 3 a 5ºC.


Análise Físico-Química:
Este tipo de colheita para análise Físico-Química tem como objetivo a determinação dos parâmetros físico-químicos presentes na água, sendo necessário para a realização da colheita um frasco de polietileno.

Figura 3 - Parâmetros Físico-Químicos a monitorizar.
Fonte: Circular Normativa nº14/DA, de 2009
2- Procedimento para a Colheita de Amostra de Água para Análise Físico-Química:
- Calçar as luvas;
- Destapar o frasco na proximidade da água, conservando a tampa virada para baixo, sem a pousar no chão;
- Mergulhar o frasco em posição vertical a uma profundidade de cerca de 20 cm, inclinando-o para encher;
- Deslocar o frasco para a frente até ao seu enchimento. O frasco deverá ficar completamente cheio;
- Retirar o frasco, fechá-lo e identificá-lo;
- Colocar o frasco na mala térmica e transportá-lo ao laboratório de imediato;
- Preencher a requisição de análise a ser entregue no laboratório com a identificação da amostra e os parâmetros de campo medidos.

O prazo entre a colheita da água e o início da sua análise não deve ultrapassar as 6 horas e a temperatura deve ser mantida, aproximadamente entre 3 a 5ºC.

Análises de Campo:
Dentro das análises de campo, costuma-se analisar três parâmetros, teor de pH e de cloro residual livre e a temperatura da água. O teor de cloro residual livre varia consoante o valor do pH, ou seja, para um pH dentro do intervalo de 6,9-7,4 o cloro deverá estar no intervalo de 0,5-1,2 mg/L; para um pH dentro do intervalo de 7,5-8 o cloro deverá estar dentro do intervalo 1-2 mg/L. Da mesma forma é conveniente que a temperatura da água da piscina, no caso de uma piscina coberta, apresente valores de temperatura inferiores a 30º C.

Figura 4 - Colheita em Superfície para Análise Microbiológica
Figura 5 - Frasco de vidro esterilizado para a Colheita em Profundidade (Análise Microbiológica)
Figura 6 - Colheita em Profundidade para Análise Microbiológica
    Ao longo dos anos temos assistido a um aumento exponencial no que diz respeito à procura de piscinas quer para atividades desportivas, recreativas quer para atividades terapêuticas, pelo que diversas instituições, públicas ou privadas, têm tentado corresponder a esta solicitação colocando à disposição dos utilizadores um grande número de piscinas. Contudo, nem a qualidade da água nem a especificação das condições de instalação e de funcionamento de piscinas (à exceção das incluídas em recintos com diversões aquáticas e das destinadas à hidroterapia) são objeto de regulamentação, não existindo desta forma diplomas legais que estabeleçam requisitos quer relativamente à qualidade de água em piscinas quer às suas condições de instalação e funcionamento. A publicação “Guidelines for recreational water environments. Volume 2: Swimming pools and similar environments”,(2006), da Organização Mundial de Saúde, apresenta uma revisão exaustiva dos perigos e riscos para a saúde associados a águas recreativas em piscinas e sua avaliação, dos procedimentos relativos à monitorização, controlo e gestão, constituindo um documento técnico muito importante, mas igualmente sem força de aplicação legal.

    Desta forma, penso que deverá existir um esforço conjunto por parte de todos os profissionais que englobam as equipas de saúde pública no sentido de identificar, prevenir e anular os potenciais riscos para a saúde que poderão advir da utilização de piscinas, pois uma vez que não existe um suporte legal que regulamente as mesmas à exceção das incluídas em recintos com diversões aquáticas e das destinadas à hidroterapia, torna-se urgente o reforço de algumas ações nomeadamente: apreciação de projetos no que se refere à caraterização e condições de instalação e funcionamento de piscinas tendo como base legislação relativa a locais de trabalho, infraestruturas de saneamento básico, organização das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, entre outros diplomas legais; informação ao público utilizador (por exemplo: afixação dos resultados analíticos, obrigatoriedade do cumprimento dos preceitos higiénicos), sensibilização e cooperação ativa com os gestores das piscinas numa perspetiva de melhoria contínua da qualidade da água; salubridade e segurança de infraestruturas e espaços físicos.

As Cloraminas em Piscinas Cobertas:

       
Fonte: https://www.google.pt/search?hl=pt-PTcloraminas
Uma vez que nesta publicação me debruçei sobre a qualidade das águas de utilização recreativa, mais concretamente de piscinas, considero relevante partilhar convosco um artigo que encontrei elaborado pela American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers (ASHRAE) em 2012: "Designing for IAQ in Natatoriums" que teve como propósito avaliar o impacto da produção de cloraminas na qualidade do ar em piscinas cobertas, bem como as consequências para a saúde dos utilizadores destas instalações. 
O cloro combinado ou as cloraminas assim como outros subprodutos da desinfeção resultam da reação entre o cloro e substâncias introduzidas na água pelos banhistas, sendo que os tipos e as quantidades de subprodutos da desinfeção formados nas piscinas dependem de vários fatores como o tipo e quantidade de desinfetante usado, as caraterísticas da água e as substâncias libertadas pelos utilizadores. Na figura seguinte pode-se observar um esquema de Zwiener e dos seus colaboradores (2007) que mostra os reagentes intervenientes na formação de subprodutos da desinfeção numa piscina. 

Figura 7 - Possíveis contaminantes de águas de piscinas
     A reação de cloro com compostos amoniacais presentes na água dá origem à formação de cloraminas inorgânicas:

- MonocloraminaDas 3 cloraminas existentes a monocloramina é a mais abundante e também a mais estável. Esta espécie é bastante solúvel na água e decompõe-se com facilidade quando exposta à luz ou calor, pois a polaridade da ligação N-Cl é considerada baixa (Selleck, 1991).
- DicloraminaA dicloramina resulta da reacção de excesso de cloro com amónia a um pH entre 4,4 e 8,5. (Chapin, 1929). A ligação N-Cl na dicloramina consegue ser menos polar do que a da monocloramina e por este motivo é menos solúvel em água.
- TricloraminaA tricloramina forma-se em condições ácidas que ocorrem quando a concentração de cloro é muito superior à concentração de amónia. A estas concentrações de cloro e a um pH inferior a 3, a tricloramina é a única cloramina encontrada. Para um pH superior a 7,5 não é possível encontrar tricloramina, independentemente da razão Cl2:NH4.
   No que diz respeito à qualidade do ar duma piscina coberta devem ser seguidas as recomendações da legislação atual, existentes no Decreto-Lei nº 79/2006 (RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios), sendo que a ventilação numa piscina é necessária para corrigir a temperatura e humidade do ar provenientes da evaporação de água. Contudo, certos autores concluiram que alguns sistemas de ventilação destas instalações não são na maioria das vezes adequados, desta forma as cloraminas transferem-se da água para o ar causando um mau estar entre os utentes. (Batterman et al, 2000)
      Relativamente às doenças provocadas pela exposição a cloraminas no ar das piscinas, alguns autores concluíram que, por exemplo, a exposição prolongada à tricloramina é causa de asma ocupacional entre funcionários de piscinas, e muito provavelmente causa de asma entre frequentadores assíduos. Jacobs e colaboradores (2007) estudaram a relação entre actividades dos funcionários de piscina e respectivos sintomas respiratórios. A equipa analisou 624 funcionários e colheu amostras do ar em seis piscinas para medir os níveis de tricloramina, verificando que a tricloramina pode constituir um fator de risco para a asma. Segundo Kanerva, 1993, a renite alérgica pode ser desencadeada por por alergénios (como o cloro ou as cloraminas) do ambiente de trabalho, sendo três vezes mais frequente que a asma ocupacional e muitos portadores de rinite evoluem para a asma ocupacional, constituindo uma afeção de maior gravidade.

Espero que este post tenha sido esclarecedor caros leitores, alguma dúvida disponham.

Até breve!

Ana Machado

Fontes Bibliográficas:
- Direcção-Geral da Saúde (DGS), Circular normativa nº 14/DA, de 21 de Agosto de 2009. Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas
http://ssaude.files.wordpress.com/2010/12/cn14.pdf
- Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril: 
http://dre.pt/pdf1s/2009/04/06500/0206202065.pdf
- Designing for IAQ in Natatoriums, American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers (ASHRAE), 2012:
https://www.ashrae.org/resources--publications/periodicals/ashrae-journal/features/designing-for-iaq-in-natatoriums
- Guidelines for recreational water environments. Volume 2: Swimming pools and similar environments”, (2006), da Organização Mundial de Saúde:
http://whqlibdoc.who.int/publications/2006/9241546808_eng.pdf