Caros leitores!
Hoje irei falar-vos sobre a temática referente
aos Equipamentos de Proteção Individual, mais vulgarmente conhecidos como
EPI´s, e a importância da sua utilização em contexto laboral. Os Equipamentos
de Proteção Individual (EPI´s) podem ser designados como um conjunto de
dispositivos e/ou acessórios destinados a serem utilizados pelo trabalhador
para o proteger face a “agressões
externas” dos tipos físico, químico ou biológico que derivam do desenrolar
de uma determinada atividade laboral. Estes formam, portanto, a última barreira entre
o homem e o risco, sendo usados com o objetivo de proteger contra determinadas
situações que atentem contra a segurança e a saúde dos trabalhadores. Isto não
significa que os EPI´s constituam a solução primeira ou ideal para a proteção
do trabalhador, bem pelo contrário, estes deverão constituir sempre um
complemento das medidas de proteção coletivas e, nunca, um seu substituto, pois
a finalidade destas é eliminar ou reduzir o risco para níveis aceitáveis,
enquanto que a proteção individual, na maioria dos casos, não elimina nem reduz
os riscos, somente atenua os seus efeitos, isto é, as consequências para a
segurança e saúde dos trabalhadores, que derivam de uma determinada situação de
risco. 1
Dado que a função de um EPI é evitar lesões
corporais, este deverá possuir caraterísticas e requisitos que assegurem essa
função, simultaneamente terá que ser funcional, cómodo, robusto, de fácil
limpeza e conservação e assegurar a realização das tarefas que comportam os
riscos que pretende proteger sem originar novos riscos. Assim sendo, de forma a
assegurar a qualidade dos EPI´s, ou seja, garantir efetivamente a proteção do
trabalhador contra determinadas situações de risco, a União Europeia estabeleceu um conjunto de exigências essencias
quanto à conceção e fabrico dos equipamentos, consoante os riscos e a sua
magnitude, definindo também um sistema de controlo de qualidade, segundo o qual
a grande maioria dos EPI´s para uso profissional são obrigatoriamente sujeitos
a um “exame CE de tipo” e, em alguns
casos, a uma supervisão durante a produção ou depois de fabricados (Diretiva 93/68/CEE 2 e Diretiva 93/95/CEE 3).
De forma a garantir uma utilização eficaz e
adequada EPI´s, a sua seleção deverá ser efetuada tendo em conta diversos
fatores de ordem jurídica, técnica, económica e humana.
Paralelamente, a seleção de um EPI
deverá
ser antecedida de um estudo do posto de trabalho de forma a aferir os riscos a
que o trabalhador está exposto, sendo essencial tomar em consideração a
colaboração do próprio trabalhador. Desta forma, para testar um novo EPI deverão selecionar-se trabalhadores com
critérios objetivos de apreciação, sendo imprescindível a sua elucidação
relativamente aos riscos a controlar. A colaboração do trabalhador é, pois, um fator fundamental,
no processo de seleção do EPI
porque, por um lado, permite receber informação direta do próprio trabalhador
(pelo seu contacto diário com o processo/máquina conhece aspetos que a outros
podem passar despercebidos) e por outro, a co-decisão entre a chefia e o
trabalhador permite que este se sinta parte integrante no processo de seleção
do equipamento (aumentando a motivação para o seu uso) reduzindo a
possibilidade da sua rejeição.
Por outro lado, as especificações técnicas destinadas a garantir a conformidade dos EPI´s com as exigências essenciais são definidas pelas Normas Europeias Harmonizadas (EN), sendo que a relação das referidas normas EN já adotadas por Portugal, está descrita no Despacho nº13495/2005 4 do Instituto Português da Qualidade (IPQ), a restante legislação nacional referente às prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e a comercialização de máquinas, instrumentos de medição e equipamentos de proteção individual (EPI´s), está presente no Decreto-Lei nº 135/1995de 14 de Junho 5 e no Decreto-Lei nº 374/1998 de 24 de Novembro 6, as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPI´s), encontram-se descritas na Portaria nº 109/1996 de 10 de Abril 7 e Portaria nº 695/1997 de 19 de Agosto 8. No que diz respeito às prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de EPI´s, estas encontram-se descritas no Decreto-Lei nº 348/1993 de 1 de Outubro 9.
Segundo a legislação comunitária, é possível
distinguir três categorias de EPI´s:
Para além desta
classificação, existem vários critérios através dos quais se pode obter uma
classificação dos EPI´s, mas tendo em atenção que um determinado risco tem
caraterísticas específicas (quanto à severidade das consequências) ao incidir
sobre uma determinada parte (ou sistema) do corpo, este torna-se, no critério
mais utilizado.
Figura 1 - Exemplo de classificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) |
Seguidamente, irei
especificar alguns EPI´s tendo em conta a área corporal que se pretende proteger.
Proteção da Cabeça:
Em todos locais de trabalho, deverão existir e ser usados
pelos trabalhadores capacetes rígidos com armação interna apropriada (elevada
resistência ao impacto e à penetração) e sempre que necessário, com abas e pala
que proteja a face e a nuca. O capacete é composto por duas partes, o casco
ou carcaça e pelo arnês (armação interior de apoio) que deve adaptar-se à forma
da cabeça.
O casco é a parte exterior resistente do capacete
e é constituído por:
- Calote: elemento resistente e que
dá a forma ao casco;
- Aba: parte que circunda a calote;
- Pala: parte frontal da aba.
O arnês pode ser definido como um conjunto de
elementos que tem a dupla função de absorver a energia transmitida pelo impacto
e manter uma correta posição do capacete sobra a cabeça do utilizador. Este é constituído por:
. Suspensor: conjunto de fitas
resistentes que ligam o casco à banda e que se destinam a absorver e a
distribuir a energia cinética resultante do impacto sobre o capacete;
. Banda: cinta flexível que envolve
e que se ajusta ao perímetro do crânio e que está ligada ao suspensor;
. Cerra-nuca:
apêndice da banda que se pode ajustar e que permite manter o capacete na
posição correta. 10
Todos os capacetes devem satisfazer os requisitos das
Normas Portuguesas ou Europeias, contendo uma marcação de forma legível com as seguintes
indicações: marca CE, número da norma específica (Portuguesa ou Europeia), referência
de identificação do fabricante, data de fabrico (ano e trimestre); dimensão ou
escala de dimensões, tipo de capacete.
Figura 2 - Exemplo de capacete com arnês |
Proteção dos pés e membros inferiores:
Os pés e as pernas devem ser protegidos contra o risco
de perfurações, contacto com corrente elétrica, produtos químicos, queda de
objetos e derrapagem, sendo que o uso de calçado e de equipamento de proteção
dos membros inferiores adequados é fundamental na prevenção contra as lesões
referidas. A seleção do tipo de calçado irá depender do tipo de trabalho que se
vai executar e do risco a que se vai estar exposto. Segundo a legislação comunitária existem três tipos básicos de
calçado:
- Sapato: Quando apenas resguarda o pé
abaixo do artelho;
- Bota: Quando resguarda o pé e a perna
ao nível do artelho;
- Botim: Quando resguarda o pé e a perna acima do artelho. 10
Figura 3 - Requisitos mínimos do calçado tendo em conta determinados riscos |
Figura 4 - Exemplo de bota de proteção |
Figura 5 - Exemplo de sapato de proteção |
Dentro de cada um dos tipos básicos de calçado, há diversas
variantes de acordo com os tipos de materiais utilizados, tipos de reforços e
tipos de solas, nomeadamente:
. Calçado
de segurança, quando a biqueira tem a capacidade de proteção contra 200 joules
(J) de energia de impacto;
. Calçado
de proteção, quando a biqueira tem a capacidade de proteção contra 100 joules (J)
de energia de impacto;
. Calçado
de trabalho, quando não é utilizada a biqueira de aço.
O calçado deverá satisfazer os requisitos das Normas
Portuguesas ou Europeias, contendo uma marcação de forma legível com as
seguintes indicações: marca CE, número da norma específica (Portuguesa ou Europeia), identificação do fabricante, o modelo
(denominação do fabricante), símbolos adicionais.
Proteção do corpo:
A proteção do corpo contra os efeitos indesejáveis, resultado
dos vários riscos leva à conceção de diferentes tipos de vestuário que podem
proteger ou não o corpo inteiro (como por exemplo, batas aventais, fatos de
duas peças e fatos de peça única – "fato macaco"). No entanto, cada um destes tipos de vestuário terá de
garantir algum poder de retenção de calor, mas também algum poder de absorção e
de evaporação de suor, devendo, ainda, permitir o arejamento do corpo. Genericamente
o vestuário de proteção tem por finalidade proteger contra os seguintes riscos:
- Riscos térmicos (calor,
fogo, projeções incandescentes, frio, intempéries);
- Riscos mecânicos (cortes,
perfurações, radiações, raios X);
- Riscos químicos (produtos
corrosivos, tóxicos ou irritantes, poeiras, gases e vapores). 11
O vestuário de proteção pode ser constituído pelas seguintes peças:
. Calças;
. Casaco;
. Calças e casaco;
. Fato de peça única ("fato-macaco");
. Capote.
Figura 6 - Proteção do corpo; a) Fato de chuva em nylon; b) Casaco de poliéster e poliamida fluorescente com bandas refletoras |
Relativamente à seleção e utilização do vestuário de proteção mais
adequado, torna-se necessário, ter em atenção o seguinte:
- A roupa
deve reter o calor, desde que permita o transporte de suor e um arejamento
satisfatório para evitar riscos de irritação na pele, inflamações e inclusive
dermatoses;
- O
vestuário de proteção deve ser adquirido em função do tipo ou tipos de risco,
tendo sempre em consideração a informação fornecida pelo fabricante;
- Deve
ser escolhido para proteção contra radiações térmicas, vestuário fabricado com
tecido de fibras metalizadas, que também pode ser utilizado para proteção contra
chamas num curto período de tempo;
- É aconselhável
o uso de materiais lisos e espessos, no manuseamento de óleos e gorduras;
- Os
fatos de proteção atmosférica, que protegem contra o vento, o frio, a
precipitação e humidade, devem ser fabricados com materiais que permitam passar
a humidade de dentro para fora e não de fora para dentro;
- O
vestuário de proteção apenas deve ser utilizado no local de trabalho de forma a
evitar a contaminação de outros ambientes;
- O
vestuário de proteção devem ser adequado e confortável de tal modo que o
trabalhador possa sentir-se à vontade quando o utiliza. 11
Cada peça de vestuário deve possuir uma marcação,
constituída por: número da norma específica (Portuguesa ou Europeia), identificação
do fabricante, designação do tipo de produto ou nome comercial, designação das dimensões,
pictograma relativo ao risco que protege e nível de desempenho.
Proteção dos olhos e face:
Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do
corpo humano, pelo que devem ser adequadamente protegidos. As lesões nos olhos,
devidas a acidentes de trabalho, podem ser provocadas por ações mecânicas,
óticas, químicas e térmicas.
Figura 7 - Causas suscetíveis de provocar lesões nos olhos e face |
Os trabalhadores que realizem trabalhos que
apresentem perigo para os olhos, devem usar dispositivos específicos de
proteção: óculos de proteção e viseiras apropriadas. Os
óculos de proteção são utilizados na proteção contra poeiras, gases e vapores e
contra projeções de partículas ou líquidos, não devendo, contudo, limitar
excessivamente o campo de visão. Saliente-se que os óculos estanques às poeiras
ou às projeções de partículas e de líquidos, são geralmente ventilados para
evitar a condensação, devendo ter-se sempre em atenção que o dispositivo de
ventilação é concebido em função do agente que se pretende proteger. Os
óculos de proteção são geralmente designados em função dos riscos que visam proteger
ou em função da natureza do trabalho a realizar, desta forma consideram-se os óculos contra
impactos, óculos contra poeiras, óculos contra produtos químicos, óculos contra radiações
luminosas e óculos de soldador. 12
Figura 8 - Exemplos de óculos de proteção |
As viseiras destinam-se à proteção da face e dos
olhos contra o risco de penetração de partículas (sólidas e contundentes,
sólidas e líquidas incandescentes, irritantes, entre outras) e contra as
radiações óticas. De acordo com os riscos a proteger, existem vários modelos de
viseiras, mas no essencial consideram-se dois tipos: viseiras de permutação
(que são formadas por duas peças – o adaptador de cabeça e o anteparo facial –,
fixados por molas de pressão ou orifícios de encaixe) e as viseiras de casco
(que são formadas por uma armação moldada com formato semi-circular e onde se
encaixa uma janela de vidro filtrante). 12 As viseiras de casco podem ser de utilização
manual ou de fixação à cabeça (monobloco).
Figura 9 - Exemplos de viseiras |
Proteção das mãos e membros superiores:
As mãos, ferramenta essencial para a execução das tarefas, são
os órgãos com a sensibilidade e a coordenação mais elaborada e, estando em
contacto com os objetos e materiais, estão muito expostas a acidentes. Daqui
resulta a necessidade da sua proteção em muitas atividades e circunstâncias.
Existem luvas para diferentes tipos de agressões, sobretudo os devidos a riscos
mecânicos, elétricos, térmicos, químicos e de origem biológica, devendo as
mesmas ser adequadas, em tamanho ao seu utilizador, e em tipo e material ao
trabalho a executar. 13 Podem ser constituídas por diferentes materiais,
sobretudo couro, tecido, borracha natural e malhas mecânicas, sendo que muita
vezes podem (devem) ser complementadas com mangas e punhos de proteção, tendo
em consideração o agente agressor e os potenciais riscos.
As luvas deverão proteger contra um ou mais riscos simultâneos,
segundo os casos:
. Riscos Mecânicos: Face a riscos mecânicos as luvas devem dar
proteção eficaz contra: Cortes de qualquer origem, perfurações, abrasões, entre
outros.
. Riscos
Térmicos: Contra riscos desta natureza derivados do calor, as luvas
deverão proteger contra: Calor de contacto, chamas, calor radiante, projeção de partículas
em fusão, entre outros. Quanto aos riscos derivados do frio, as luvas
devem proteger contra: Frio de contacto e de convecção, cortes e perfurações
que diminuam o poder de resistência ao frio, entre outros.
. Riscos Químicos: Para resistirem a este tipo de riscos, as luvas devem ser:
- Estanques
aos produtos manuseados, designadamente solventes;
- Resistentes
à degradação por ação de produtos químicos;
- Mecanicamente
resistentes a cortes e perfurações que comprometam ou anulem a sua estanquidade.
. Riscos Elétricos: Face aos riscos elétricos, as luvas
devem ter capacidade isolante contra baixas e médias tensões elétricas, em
conformidade com as normas aplicáveis.
. Radiações Ionizantes: Para
resistir aos riscos de contaminação por radiações ionizantes,
as luvas devem ser:
- Perfeitamente
estanques;
- Resistir
a produtos que as possam degradar e/ou perfurar.
Figura 11 - Exemplo de luva de proteção contra riscos elétricos |
As luvas de proteção deverão ostentar as seguintes marcações: marca CE, número da norma específica (Portuguesa ou Europeia), o modelo (denominação do fabricante), identificação do fabricante, tamanho, pictogramas associados aos riscos que protege e respetivo nível de desempenho
Proteção contra Quedas em Altura:
A proteção individual contra riscos de quedas em altura deve ser
feita apenas em casos excecionais e de curta duração, durante os quais não seja
possível garantir uma proteção estrutural ou coletiva. Desta forma, sempre
que a proteção coletiva não puder, por razões técnicas ou por razões
económicas, ser aplicada, é necessário utilizar o equipamento individual para
proteção contra quedas – Sistema Pára-Quedas e Sistema de Adaptação ao Trabalho
(cinto de segurança).
Dos vários tipos de Sistemas Pára-Quedas, todos têm em
comum:
. Acessórios:
Permitem a ligação das diferentes partes que compõem o sistema;
. Ancoragens
estruturais: Sistemas
de ligação a um elemento estrutural;
. Arnêses: Elementos de suporte constituídos por correias
principais e secundárias adaptáveis à morfologia do corpo humano sem provocar
incómodo. 14
Figura 12 - Exemplos de arnêses de segurança |
Para uma utilização correta deste equipamento, prevenindo
assim os acidentes resultantes da queda livre, é necessário: utilizar
permanentemente o equipamento durante a duração do trabalho; não modificar o
equipamento ou a sua instalação; cumprir as regras próprias de utilização; evitar
durante a utilização que o equipamento se enrede ou misture com obstáculos; evitar
o contacto do equipamento com arestas vivas, ou superfícies rugosas, pontos
quentes; entre outras regras de segurança.
Figura 13 - Exemplo de Sistema Pára-Quedas |
Relativamente ao Sistema
de Adaptação ao Trabalho (cinto de trabalho), este é um
sistema utilizado para trabalhos em altura em que é necessário uma posição
apoiada para que as mãos fiquem livres para executar outras tarefas, composto
por componentes perfeitamente interligados de forma a constituírem um EPI. O componente principal é o cinto de trabalho que liga
o corpo do trabalhador à estrutura. As principais exigências do Sistema de
Adaptação ao Trabalho (cinto de trabalho), são:
- O tecido e fios usados na
conceção do sistema deverão ser constituídos por fibras sintéticas;
- O sistema deverá conter
no mínimo dois elementos de ligação ou uma amarração integral e um elemento de
ligação para prender;
- O sistema deverá estar equipado
com correias ajustáveis quer para os ombros quer para formar acento;
- A fivela do cinto deverá ser concebida de maneira a que quando estiver
corretamente afivelada, não possa abrir involuntariamente. 14
Figura 14 - Exemplo do Sistema de Adaptação ao Trabalho (cinto de trabalho) |
Seguidamente apresento um pequeno vídeo, que apesar de não ser muito recente mantém-se bastante atual, pois ilustra a importância da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) para a saúde e segurança dos trabalhadores, aquando da ocorrência de um arco elétrico.
Para concluir, posso
referir que, não só através desta publicação mas sobretudo do presente estágio
que estou a realizar, comecei a ter uma noção mais real e concreta do papel do
técnico de higiene e segurança no trabalho em todo o processo envolvendo desde
a seleção, implementação até à gestão dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI´s) numa determinada empresa, no meu caso concreto a EDP Distribuição. Na
verdade, a garantia da prevenção e promoção da saúde e segurança dos
trabalhadores contra
determinadas situações de risco através da utilização correta e eficaz dos EPI´s,
só é garantida graças a todo um trabalho desenvolvido pelos técnicos de
segurança e higiene no trabalho, incluindo os prestadores de serviços externos,
iniciando-se primeiramente com um estudo e avaliação de riscos presentes no
local de trabalho, tendo em consideração a duração da exposição, a caraterística
do risco, a sua frequência e gravidade, as condições existentes no trabalho e o
seu ambiente, o tipo de danos possíveis para o trabalhador e a sua constituição
física. Só mais tarde, é efetuada a seleção e aquisição
dos EPI´s, sendo os mesmo objeto de uma verificação periódica de forma a
determinar se as suas caraterísticas
satisfazem os requisitos da normas aplicáveis e o cumprimento de requisitos
legais.
Após a a seleção e aquisição dos EPI´s, é necessário
que os técnicos procedam à realização de formações a todos os trabalhadores no
que diz respeito à utilização e manuseamento do EPI´s em causa, bem como à
distribuição dos mesmos, antecedida por ações de controlo, uma vez que só se consideram
aptos para uso os EPI´s que se encontrem em perfeitas condições e possam assegurar
plenamente a função protetora prevista. Por último e não menos importante, é
indispensável que os técnicos desenvolvam de forma contínua e sistemática
atividades de vigilância e controlo dos EPI´s existentes, averiguando se os
mesmo estão a ser usados e se são mantidos regularmente limpos e armazenados no
fim da sua utilização.
Fontes Bibliográficas:
1- Pinto, A. Manual de Segurança: Construção, Conservação e Restauro de
Edifícios, Maio 2005;
4- Despacho nº 13495/2005 – Lista de normas harmonizadas no
âmbito da Diretiva 89/686/CEE, alterada pelas Diretivas 93/68/CEE e 93/95/CEE, relativa aos equipamentos deproteção individual (EPI´s);
5- Decreto-Lei nº 135/1995 de 14 de Junho, que procede à
transposição das Diretivas 73/23/CEE (material elétrico destinado a ser
utilizado dentro de certos limites de tensão), 93/44/CEE (máquinas) e 93/95/CEE
(aos equipamentos de proteção individual (EPI´s));
7- Portaria nº
109/1996 de 10 de Abril, que procede à alteração da Portaria nº 1131/93, de 4
de Novembro, referente às exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPI´s);
8- Portaria nº 695/1997 de 19 de Agosto, que procede à alteração da Portaria nº 1131/93, de 4 de Novembro aos equipamentos de proteção individual, referente exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPI´s);
10- Nunes, F. Manual Técnico: Segurança e Higiene do Trabalho, Setembro 2007;
11- Freitas, L. Segurança e Saúde do Trabalho: Guia para micro, pequenas e médias empresas, Outubro 2013;
12- Barros, D. Máquinas,
Equipamentos de Proteção e Sinalização de Segurança, Abril 2007;
13- Moreira,
A. Equipamentos de Proteção Individual,
Setembro 2009;
14- Cabaço,
S. Gestão da Construção: Um guia prático
para construir com segurança e qualidade, Janeiro 2003.
Até à próxima publicação!
Ana Machado
Justo o que eu procurava sobre equipamentos de proteção radiologica. Obrigado!
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