“ A escola constitui-se
como o espaço ideal seguro e facilitador, para a adoção de
comportamentos saudáveis e conscientes, encontrando-se numa posição de excelência para promover a saúde
comportamentos saudáveis e conscientes, encontrando-se numa posição de excelência para promover a saúde
da comunidade educativa e, consequentemente, de toda a
comunidade envolvente,
o que contribuirá para ganhos em saúde da população, a
médio e longo prazo.”
Ministério da Saúde, 2006
Fonte: http://www.google.pt/search?hl=pt-PT=saude+escolar |
Olá estimados leitores!
Hoje irei expor mais uma temática de grande interesse que à semelhança dos outros temas previamente
abordados, é bastante importante para a atuação do Técnico de Saúde Ambiental:
a Saúde Escolar. Na verdade, está
encontra-se descrita nos pontos 2 e 9 do artigo 3ºdo Decreto-Lei nº117/95, de 30 de Maio referente ao Conteúdo Funcional do Técnico de Saúde Ambiental:
- “ 2 - A atuação dos técnicos de
higiene e saúde ambiental é realizada, quando necessário, com o apoio técnico
dos técnicos auxiliares sanitários e desenvolve-se nas áreas seguintes:
f) Saúde escolar; ”
- “ 9 - A área de saúde escolar
compreende a participação em ações de promoção e manutenção da higiene e
segurança dos estabelecimentos escolares. ”
Sendo nos estabelecimentos escolares onde as crianças e jovens passam a maior parte do seu tempo, estes pela sua localização, segurança, tipo de instalações, modo de funcionamento, podem atuar favorável ou desfavoravelmente sobre o crescimento e desenvolvimento, condicionando fortemente a saúde de todos os seus utilizadores, respetivamente, alunos, professores, funcionários. Desta forma, estes devem constituir-se como espaços
seguros e saudáveis, de maneira a facilitar a adoção de comportamentos mais
saudáveis por parte de toda a comunidade escolar.
No âmbito ainda da Saúde Escolar, foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde o Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE), divulgado pela Circular Normativa nº 7/DSE de 29/06/2006, tendo como objetivo primordial a promoção e proteção da saúde, o bem-estar e o sucesso educativo das crianças e jovens escolarizados, sendo as principais àreas de intervenção: a Saúde Individual e Coletiva, Inclusão Escolar, Ambiente Escolar e Estilos de Vida.
Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde de um Estabelecimento de Educação e Ensino:
Fonte: https://www.google.pt/search?hl=ptsitesaude+escolar |
No decorrer do presente estágio, tive a oportunidade de acompanhar uma vistoria a um estabelecimento de educação e ensino, nomeadamente uma Escola Básica com Jardim de Infância, por forma a avaliar as condições de segurança, higiene e saúde do mesmo, pois sendo um dos objetivos específicos do PNSE: "promover um ambiente escolar seguro e saudável", estas vistorias revelam-se fundamentais pois permitem não só o diagnóstico mas também e sobretudo a prevenção de potenciais riscos presentes no ambiente escolar. Esta vistoria foi realizada tendo por base as orientações presentes na Circular Normativa nº7/DSE, de 29/06/2006, mais concretamente uma checklist, que permite determinar se o estabelecimento avaliado se encontra de acordo com as condições de segurança, higiene e saúde pretendidas. Esta checklist está dividida em:
- Grupo I – Identificação do estabelecimento de educação e ensino
- Grupo II – Caraterização geral
- Grupo III A – Segurança – meio envolvente próximo (até 200m)
- Grupo III B – Segurança – recinto escolar e espaço de jogo e recreio
- Grupo III C – Segurança – edifício escolar
- Grupo III D – Segurança – zona (s) de alimentação coletiva.
- Grupo IV A – Higiene e Saúde – meio envolvente próximo (até 200m)
- Grupo IV B – Higiene e Saúde – recinto escolar e espaço de jogo e recreio
- Grupo IV C – Higiene e Saúde – edifício escolar
- Grupo IV D – Higiene e Saúde – zona (s) de alimentação coletiva
Convém referir ainda, que para a realização desta
vistoria foi necessário um suporte legislativo de acordo com o estabelecimento
de ensino a avaliar, nomeadamente: Portaria nº 262/2011, de 31 de Agosto, que
estabelece as normas reguladoras de instalação e funcionamento de creches e o
Decreto-Lei nº119/2009, de 19 de Maio, que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte.
Finalizada a vistoria, a checklist foi preenchida e submetida na plataforma online de saúde escolar da Direção Geral de Saúde (DGS). Posteriormente, foi realizado o relatório da vistoria, onde
foram descritas as observações relevantes e as medidas propostas para corrigir
as anomalias detetadas. De seguida apresento um
exemplar da checklist utilizada:
Figura 1- Exemplo da checklist utilizada Fonte: Circular Normativa nº7/DSE de 29/06/2006 |
De acordo com os indicadores do Plano Nacional de Saúde 2004-2010, no que diz respeito às condições de segurança, saúde e higiene dos estabelecimentos de educação e ensino, verificou-se que no período de 2002/2003 a 2004/2005 a percentagem de escolas abrangidas pelo programa da Saúde Escolar que foram avaliadas, quanto às condições de Segurança, Higiene e Saúde, subiu de 64% para 67%. Em 2004/2005, foi possível observar também que a percentagem de escolas que foram avaliadas era superior a 60% nas Regiões Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, sendo as percentagens mais reduzidas nas Regiões do Sul de Portugal.
Figura 2 - Valor Percentual de escolas com avaliação das condições de segurança, higiene e saúde nas escolas (do ano 2003/2004 até 2008/2009) |
Figura 3 - Valor Percentual de escolas com avaliação das condições de segurança, higiene e saúde nas escolas, por regiões de saúde |
Figura 4 - Valor Percentual de escolas com boas condições de segurança e higiene do meio ambiente, por regiões de saúde |
Figura 5 - Valor Percentual de escolas com boas condições de segurança e higiene do meio ambiente (do ano 2004/2005 até 2008/2009) |
De um modo geral, entre
2004/2005 e 2008/2009, mais de 60% das escolas que foram avaliadas
relativamente às condições de segurança e higiene do meio ambiente obtiveram
uma classificação favorável. Nas Regiões Centro e Algarve o panorama manteve-se
ou melhorou, no período analisado (71% e 75%, respetivamente, em 2008/2009), contudo
em Lisboa e Vale do Tejo observou-se uma tendência oposta, baixando para 66% a
percentagem de escolas com boas condições de segurança e higiene do meio
ambiente, no conjunto das escolas avaliadas em 2008/2009.
Após à análise dos dados acima mencionados, é de
salientar o trabalho e o esforço que tem vindo a ser desenvolvido por parte das
equipas de saúde escolar no sentido de alcançar as metas inicialmente propostas
no que se refere à manutenção de um ambiente escolar seguro e saudável. No
entanto, na minha opinião, penso que seria benéfico envolver toda a comunidade
educativa desde pais, professores, auxiliares de ação educativa nas equipas de
saúde escolar, de forma a que estes também desenvolvam um papel ativo na promoção e
educação para a saúde junto dos alunos, reforçando desta forma a ação das
equipas de saúde escolar através da partilha de competências e conhecimentos, pois só uma ação interdisciplinar e intersetorial envolvendo os vários setores da comunidade, tornando-se estes agentes construtivos e promotores da educação em saúde, permitirá a potencialização da saúde de crianças e jovens, que contribuirá para ganhos em saúde, a médio e longo prazo, pois como refere o Ministério da Saúde, 2006: " Para que a educação para a saúde seja a realidade que todos pretendemos, é importante criar consensos e parcerias sólidas que advoguem um trabalho em rede e permitam organizar equipes multiprofissionais responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Saúde Escolar. Destas parcerias devem fazer parte a escola, os serviços de saúde, as associações de pais, as autarquias, a segurança social, todos os setores da sociedade que trabalham com crianças e jovens que devem ser elas próprias veículos promotores do crescimento e desenvolvimento saudável."
Até à próxima publicação.
Ana Machado
Fontes Bibliográficas:
- Circular Normativa nº
7/DSE, de 29/06/2006:
- Decreto-Lei nº 117/1995,
de 30 de Maio:
- Plano Nacional de Saúde
2004-2010:
http://impns.dgs.pt/saude-escolar
- Portaria nº262/2011, de
31 de Agosto:
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/08/16700/0433804343.pdf
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